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FÓRUM CONTÁBEIS

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SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 11 julho 2007 | 13:58

Boa tarde!

O que acontece quando o empregador demite o funcionário e não quita dentro do prazo legal a rescisão? E quando paga a rescisão mas não paga o GRRF, e tem que homologar? Quais as penalidades que ele pode ter que arcar? Como proceder para regularizar para ambas as partes a situação, já que a empresa passa por momentos de dificuldades financeiras?
O que fazer para ajudar a resolver este impasse, sem que ocorra a queixa na justiça trabalhista.

Obrigado
Sônia Fiorine
Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 11 julho 2007 | 14:23

Olá, Sonia: Vc poderia tentar uma conciliação junto ao sindicato da classe do empregado e, se possível homologar um acôrdo.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 11 julho 2007 | 14:40

Obrigado Paulo, pela resposta, porém o sindicato só aceita fazer qualquer homologação ou acordo se estiver com todas as assistenciais pagas, para tanto eles emitem até um conta corrente de débitos, e nem o proprietário aceita ,como os funcionários também não aceitam o tal do desconto assistencial, fora as contribuiçoes confederativas e outras mais!! Pois eles não respeitam a CF/88, onde é livre você se associar ou não , eles colocam quase como uma imposição, e fica impossível resolver no Sindicato, por isso têm sido feitas no MTE, e aí meu questionamento sobre o que deve ser pago e se a empresa poderá sofrer outras sanções.

Ufa! escrevi demais, um forte abraço aguardo resposta.

Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 11 julho 2007 | 16:38

Olá, Sonia: Neste caso, havendo aquiescencia de ambas as partes poder-se-ia tentar um acordo trabalhista através de uma reclamatória.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 12 julho 2007 | 09:28

Bom Dia Paulo!

Gostaria de saber se esta reclamatória poderia ser no Tribunal de Justiça arbitral? Ou só na Justiça do Trabalho?
E as Juntas de Conciliação ?
Estou com dúvidas a respeito de como resolver da melhor forma o impasse!

Abraços Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine

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