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Contribuição do INSS sobre CCT

Marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Suporte
há 13 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 20:44

Boa noite!

Gostaria de saber como proceder á retenção do INSS de um empregado que teve aumento de salário retroativo, cálculado numa competência posterior ao aumento?

EX.:

Mês 07/2011 ele recebeu a remuneração de r$ 1.300,00 x 9% (inss) = 117,00

Mês 08/2011 1.300,00 + 300,00 ( de aumento salárial ) = 1.600,00 x 9% = 144,00
Folha complementar, cálculada em 08/2011 referente a 07/2011 300,00 = ??

A minha dúvida é: se eu estou cálculando a folha 08/2011 mais a folha complementar referente ao aumento salárial, eu devo pegar R$ 1600,00 mais o valor da diferença de 07/2011 300,00, somar e aplicar a alíquta do INSS, ou se eu devo cálcular a folha de 08/2011 e aplicar a alíquota do mês e na folha complementar de 07/2011 eu aplico o percentual referente ao somatório da folha 07/2011?

Tabela do INSS vigente
Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de julho de 2011

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.107,52 8,00
de 1.107,53 até 1.845,87 9,00
de 1.845,88 até 3.691,74 11,00


Portaria nº 407, de 14 de julho de 2011



Grato,

Sampaio

Marcelo Sampaio
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 21:00

Marcelo Sampaio,
Eu faço o seguinte: a folha 07 está calculada e paga conf. oque tinha no dia 31.07, isto é, não se tinha notícia do aumento. seja da categoria ou expontãneo.
Na folha do mês 08, soma-se os salários + a diferença do mês 07, aplicando, lógico, a tabela do INSS vigente em agosto.
Salário = R$ 1.300,00 + Diferença de salário JUL 2011= R$ 300,00. INSS sobre R$ 1.600,00. Espero tê-lo ajudado.

Marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Suporte
há 13 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 22:15

Pedro, desculpe a demora da respota

Sempre tive o meu desconto dessa forma, e com base na LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991., Seção IV Do Reajustamento do Valor dos Benefícios , esse desconto está errado, analise.

Se na folha 07/XX eu recebi um valor que está dentro da faixa de 9% e somando ao valor que vou receber no mês seguinte referente ao mês 07/XX, ainda está dentro da faixa de 9%, por pertencer ao mês 07/XX.

E no mês 08/XX eu receba o novo salário que fica na faixa de 9% e somando ao valor referente ao reajuste do mês 07/XX, ele mude de faixa para 11%, está faltando aplicar a legislação vigente

Correto?

Marcelo Sampaio

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