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depósito de salários

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 15:31

Olá!

Existe (ou existia) no Senado, um PLS de número 340/04, onde citava que o trabalhador tinha o direito de escolher em qual banco a empresa deve depositar mensalmente o valor dos salários.

Pergunto se alguém tem informação de que isto já tenha se tornado Lei.
Ou ainda estamos no tempo em que a empresa determina onde depositar...

Cito isto, pois vi um caso em que somente nos três últimos anos, uma empresa solicita aos seus funcionários a mudança de banco depositário (tanto conta salários, quanto conta normal).

Obrigado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 15:58

Olá Hermes,
Realmente o funcionario tem esse direito, mas funciona assim: a empresa trabalha com o banco que lhe for conveniente e o funcionario irá abrir uma conta salario nesse banco, se ele optar por receber em um outro banco, ele deve pedir a "transferencia" do dinheiro... Ou seja, o banco vincula uma conta à outra e quando a empresa credita o salario, automaticamente, ele é transferido para a conta destino.

O problema é que os banco não fazem questão nenhuma de abrir a conta salario, visto que ela não tem cobrança de tarifa, limite, cheque e portanto, lucro.

Aqui nós trabalhamos dessa forma e está funcionando bem...espero ter ajudado.

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 16:13

Olá, Renata!

Mas o depósito efetuado pela empresa não deve ser diretamente na conta e banco que o funcionário escolher?

E esta "transferência" é automática?
E é feita no mesmo dia?

Existe outra forma, sem abrir conta-salário no banco que a empresa determina?

Obrigado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 09:17

Me deculpe Hermes, não tinha visto sua resposta...

Então, na verdade o credito é feito direto na conta do funcionario, pois ele terá necessariamente que abir uma conta no banco escolhido pela empresa, que faz essa transferencia automaticamente, ele não terá acesso a essa conta. No ato da abertura da conta salario já é realizado um vinculo com a agencia escolhida pelo funcionario. No nosso caso, eles deram um prazo de 1 dia util para creditar na conta do funcionario, o que para nossa empresa não teve problema, pois de acordo com a convenção podemos pagar até o quinto dia util, mas sempre realizamos o pagamento no ultimo dia util do mês, o que não caracteriza atraso no pagamento das verbas. Porém, acho melhor você consultar o juridico para confirmar se não há problema. Isso tudo que fizemos, foi com o aval do dpto juridico.

Existe outra forma, mas é complicado, porque voce teria que gerar varios arquivos diferentes para encaminhar aos bancos escolhidos pelos funcionarios, eu fazia isso antes de centralizar, o funcionario tinha a opção de escolher o banco, mas é muito complicado, pois cada banco tem um layout diferente de arquivo, um tempo diferente de processamento e até deficiencias no atendimento... Mas fica a criterio de voces.

Eu estava pesquisando sobre a PLS 340/04 e vi que foi aprovada, mas está aguardando votação suplementar, consulte no Site

Acredito que seja isso, se alguem souber de alguma outra forma ou tiver alguma noticia, compartilhe conosco.

Obrigada.

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 14:15

Olá, Renata!

Agradeço muito pelas dicas e informações, que foram úteis para mim!

Na verdade, é a empresa em que a minha esposa trabalha, que está (pela segunda vez em três anos), solicitando a mudança de domicílio bancário de todos os funcionários, o que vem causando certo transtorno para os mesmos.
Para abrir a conta, é uma maravilha...
O pessoal do banco vem até a empresa e faz todo o processo... (fácil, fácil)...
Agora, prá encerrar a conta que deixou de ser utilizada, é uma burocracia do cão, mesmo que seja conta salário.
Além disso, o tempo dispensado pelos funcionários para encerrar esta conta, é descontado dos salários.

Obrigado e abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 15:56



CAROS COLEGAS.

Infelismente os bancos nao cumprem a lei neste caso, pois o trabalhador nao e obrigado a mudar de banco toda vez que a empresa o fiser ok.

Como bem falou acima a colega Renata Barbieri, o trabalhador tem o direito de vincular a conta dele do banco de sua preferencia, junto ao banco onde a empresa deposita o salario ok.

Ocorre que.

Os bancos hoje nao querem abrir conta salario, infrigindo a lei, eles, os bancos, normalmente fazem assim.
Abrem uma conta-corrente com beneficios de conta salario, onde por exemplo, se tem ate cheque especial, credito pre-aprovado, etc.

Isso para ganhar mais dinheiro.

Este e o brasil.

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