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LICENÇA MATERNIDADE

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 12 julho 2007 | 09:18

boa tarde! por favor gostaria de uma pequenina ajudinha, se por um exemplo uma funcionaria, entregar um atestado medico em uma data determinada, por ex: 25/01/2007 e nao retornar mais, e essa mesma funcionaria ganhar o bebe so no dia 07/03/2007, ela devera retornar 120 depois do dia 25/01 ou depois do 07/03?

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Marileide Souza

Marileide Souza

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 18 anos Quinta-Feira | 12 julho 2007 | 09:33

Deverá considerar o ATESTADO MEDICO DE LICENÇA MATERNIDADE o do dia 07/03/2007, pois somente o medico poderá dar a licença maternidade de 120 dias e isso esta claro no proprio atestado. Me parece que o primeiro atestado era simplesmente um atestado por outro motivo e nao de licença. Me desculpe se eu nao tiver entendido sua pergunta se estiver errada me perdoe e volte a perguntar.

Bom dia
Mari

FELIPPE LEANDRO DA SILVA

Felippe Leandro da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 anos Quinta-Feira | 12 julho 2007 | 09:36

O correto seria ela entregar pra vc um atestado especifico de 120 e vinte dias a partir de quando o seu obstetra a afastou, pois e comum nos ultimos meses de gestação o funcionario trazer varios atestados, mais o de afastamento por licença maternidade deve ser especifico com a quantidade de 120 dias.

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