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WALMIRA PINHEIRO

Walmira Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 16:24

boa tarde gostaria de tirr uma duvida
uma fancionaria que é mensalista teve 18 faltas seguidas
esta funcionaria faltou sabado e na segunda feira seguinte como fica a situação de faltas e se tiver o feriado o procedimento é o mesmo gostaria de saber o procedimento para efeito de calculo da folha de pagamento, no mes de setembro ja paguei a folha considerando 18 faltas e se estiver incorreto no mes seguinte se acontecer a mesma coisa e tiver de fazer o correto pode haver a interpretação de que no mes de setembro paguei incorreto e consequentemente não posso mais mudar os calculos por favor me oriente pois o fiscal do mte me informou que é relativo a interpretação obrigado

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 18:25

Walmira, Toda vez que o trabalhador não completar a carga horária semanal, normalmente 44 horas, faltar ao trabalho injustificadamente, perde o dia, o descanço semanal remunerado e, se na semana tem feriado, perde tambem o feriado. No caso que Vc. citou, alem do desconto dos dias, perdeu 1/12 avos do 13º salário, trabalhou menos de 15 dias no mês, e as férias tambem estão prejudicadas. Caso no Mês seguinte ela volte a faltar torne a descontar. Tenha o cuidado de verificar se realmente as faltas são injustificadas. Espero tê-la ajudado.
DSR

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