
Hely Souza Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados,
Gostaria de saber em qual campo da SEFIP eu informo as retenções da lei 9.711/98.
desde já agradeço.
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Hely Souza Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados,
Gostaria de saber em qual campo da SEFIP eu informo as retenções da lei 9.711/98.
desde já agradeço.
Pedro Remonti
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Heli, Lembro que para Vc. fazer compensação do INSS, o Art. 31, da Lei que citou, deve estar cumprido na integra. Para informar na SEFIP a retençao, abra o movimento do mês com o código de recolhimento 150, vá para a aba movimento e clique no nome da empresa, abrirá uma tela chamada de Movimento da Empresa, nesta Vc. deve selecionar a aba Informações Complementares e no último item tem o campo para informar a compensação. Espero tê-la ajudado.
Hely Souza Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Pedro,
sua ajuda foi muito útil, fiz a sefip com informação exclusiva de retenção para acusar o crédito . nesta sefip, não é possivel informar trabalhadores. Minha dúvida é, agora possa informar normalmente em uma sefip as informações dos trabalhadores informando as compensações? está correto?
abs..
Pedro Remonti
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Hely, faça uma SEFIP somente, da seguinte maneira: Cadastre a sua empresa como responsável, cadastre ela novamente para participar do movimento e cadastre o tomador do serviço. Na aba Locação os empregados que prestaram serviço ao tomador devem ser se alocados neste e os demais na sua empresa. Na aba Movimento faça a abertura com o código de recolhimento 150 e assinale para todos participarem do movimento. Na sequencia clique no nome do tomador de serviço e, na tela que abrir à direita, informe o valor da retenção. Não marque Informação exclusiva de retenção. Espero têla ajudado.
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