x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 18.651

inss pró labore empresario individual

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 14:34

Boa tarde Paula,


Sobre a retirada pro-labore, tera retenção de 11,00% de INSS, limitado a R$ 406,09, tendo em vista o teto de contribuição da Previdência, que atualmente, é de R$ 3.691,74.


Assim sendo, como exemplo, uma retirada pro-labore de R$ 5.000,00 tera de desconto de INSS, R$ 406,09.


Obs.: Também é devida a contribuição patronal de INSS de 20,00%, salvo para empresas optantes pelo Simples Nacional que utilizar os Anexos I, II ou III para cálculo do DAS.

Obs.: Já para cota patronal, não tem teto.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2011 | 10:54

Regina,


O fato da empresa ser optante pelo Simples Nacional, não impede que o sócio faça retirada pro-labore, inclusive, visto que segrega as receitas pelo anexo I, não precisa nem pagar a cota patronal de 20,00% de INSS, devera recolher somente os 11,00% retidos do pro-labore.

Mesmo não retirando o pro-labore, visto que sócio administrador é contribuinte obrigatório da Previdência, o INSS devera ser recolhido.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
MARCOS A. LAURENTINO

Marcos A. Laurentino

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 15 outubro 2011 | 19:12

O sócio ou títular de uma empresa é contribuinte obrigatório e desde 2003 deve recolher apenas na Sefip da empresa.
Se eventualmente essa empresa estiver na condição de inativa (COMPROVADAMENTE POR DIPJ), este pode e deve contiuar contribuindo em GPS como contribuinte Individual.

MARCOS A. LAURENTINO
IDEALCONT ASSESS. EMPRE.
Lourena Correa Siqueira

Lourena Correa Siqueira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 16 outubro 2011 | 23:49

A empresa não está como inativa, apenas deixa de emitir nota em alguns meses em função do tipo de serviço... Toda vez que tem pró-labore, recolho na Sefip da empresa (código 2003). Porém, minha dúvida persiste: nos meses em que não for emitida nota, não haverá retirada de pró-labore, então faço a GFIP com valor R$ 0,00. Ainda assim, o sócio quer assegurar seu benefício de aposentadoria futuramente. Ele deve recolher uma outra GPS, independente da empresa, como autônomo?
Grata,
Lourena

Thiago Bisordi Brogliato

Thiago Bisordi Brogliato

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 09:39

Tenho também um sócio que recolhe o inss sobre 2 salários mínimos sobre serviços prestados, porém este mês deu um total de R$ 593.46, no caso não bateu o valor, como devo proceder para que ele possa recolher o inss correto? Devo passar á ele o valor restante?

Thiago B. Brogliato
Consultor Depto Pessoal
LUCIANA APARECIDA MASSON

Luciana Aparecida Masson

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 13:21

Boa Tarde! estou fazendo a documentação de um cliente para dar entrada na sua aposentadoria ele é pessoa jurídica e é optante do simples nacional, minha duvida é a seguinte: no INSS eles estão pedindo as guias recolhidas de pro-labore, eu quero saber se essa guia de pro-labore é o mesmo que a guia de INSS ou GPS que ele recolhe todo mês?
Alguém pode me ajudar???

Lú Masson...
LUCIANA APARECIDA MASSON

Luciana Aparecida Masson

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 13:45

Pessoal estou precisando de um modelo de declaração de pro labore.
Ex: tem q constar que ele ñ recolheu o pro-labore por ñ sobrar o dinheiro, q o dinheiro q entrou ele pagou os funcionários e as despesas da empresa.

Lú Masson...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade