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FÓRUM CONTÁBEIS

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WALMIRA PINHEIRO

Walmira Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 10:47

sr. pedro remonti a minha pergunta é

01 falta no meio da semana = 1 falta
01 falta na segunda feira = 2 faltas
01 falta no sabado = 2 faltas
01 falta depois do feriado = 2 faltas

obs se o funcionario falta no sabado, segunda, vespera do feriado considera-se 2 faltas

e se a folha de setembro foi descontado as faltas a menor e se as proximas forem descontadas corretamente as faltas do mesmo funcionario no entendimento do juiz ou fiscal do trabalho pode haver alegação de que se a primeira (incorreta) foi feita dessa forma as proximas deverão também serem iguais. Obrigado

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 11:55

Walmira,
Falta injustificada em semana sem feriado, Ex. faltou na 4º feira, desconte 1 dia pela falta e o DSR da semana = 2 dias de salário. Falta em semana que tem feriado, ex. faltou na 2º feira e no sábado, desconte 2 dias pelas faltas + feriado + DSR == 4 dias de salário. Se em setembro não foi feito assim, aquilo que não foi descontado ficou perdoado para todos os efeitos, mas nada impede de doravante Vc. fazer corretamente. Espero tê-la ajudado.

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