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Inss dona de Casa

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 11:48

O pagamento deve ser feito em GPS código 1929 (pagamento mensal) ou 1937 (pagamento trimestral).

Não li nada a respeito do recolhimento, pois se aplicar 5% sobre o salário mínimo, o valor será inferior a R$29,00, que é o valor mínimo para ser recolhido em GPS.

Será que nesse caso, teria que recoher trimestralmente? Ou nesse caso específico do INSS das donas de casa, poderia ser recolhido os R$27,25?

LIDIANE MIRANDA MORAIS

Lidiane Miranda Morais

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 11:59

1929 - 5% Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal
1937 - 5% Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral
1945 - 15% Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - Complemento
1953 - 15% Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - Complemento
1830 - 6% Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - Complemento para plano simplificado 1848 6% Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - Complemento para PSPS

O valor mínimo da GPS que era de R$ 29,00 passou para R$ 10,00 em função da redução do percentual de contribuição.

E tem que estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico).

MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 15:14

Este feito do governo é interessante, pois irá aumentar a arrecadação nos cofres do INSS.

Porem deixo para meditarem.

E quando chegar a época dessas Donas de casa se aposentarem ? O INSS terá condição de dar um salário justo?

Reflitam

Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 00:08

Antonio Neto Boa Noite;

Errado, ela tem que ter idade:

Homem 65 anos
Mulher 60 anos

e mais 15 anos de contribuição;

Caso seu cliente já possuia um cadastro antigo como contribuinte individual na previdencia; Ele podera solicitar um parcelamento de débitos ref ao periodo posterior ao cadastro,(periodo que seria necessário para completar a carencia dos meses de contribuição em relacao a idade);

Abraços

Att

ANTONIO NETO

Antonio Neto

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 01:03

Bom dia,

Eduardo,

Ok! No caso a minha cliente nunca trabalhou de carteira assinada e,portanto, nunca recolheu INSS. Pelo que entendi em sua resposta ela teria que contribuir os 15 anos com a alíquota de 5% para requerer a aposentadoria com 63 anos de idade? Já que, com 60 anos ela ainda não teria completado os 15 anos?

Grato,

Antonio Neto

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 01:14

Antonio Neto;

Exatamente!

Como falei, se ela já tivese efetuado alguma vez o recolhimento, como contribuinte individual, e não tivese dado "baixa" nesta inscrição perante a previdencia, ela poderia solicitar um parcelamento ref. aos ultimo 03 anos, então contribuir com o 5% mes a mes + um possivel parcelamento(dos ultimos 03 anos) para poder se aposentar com os 60 anos de idade.

Abraços

Att

ANTONIO NETO

Antonio Neto

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 12:47

Eduardo,

Muito obrigado!

Tirou a minha dúvida, que Deus continue lhe abençoando! Agora, como minha cliente nunca recolheu e passou a recolher agora, teria algum meio dela pagar o INSS retroativo com a alíquota de 11% ou 5%? Para quando completar os 60 anos vir a se aposentar, já que não pode pedir parcelamentodos ultimos 03 anos.

Grato,

Antonio Neto

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