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RAIMUNDA NONATA FREITAS GUIMARAES

Raimunda Nonata Freitas Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 15:56

Dada a situação:

Uma empresa resolve demitir um funcionário sem justa causa, mandando embora imediatamente sem aviso prévio no dia onze do mês, esse funcionário quem direito a 30 dias inteiros de pagamento de aviso ou é descontados os 11 dias que trabalhou, já que o valor desses 11 dias entra em saldo de salários.

Me ajudem, é urgente!!!!!!

Raimunda Nonata Freitas Guimarães
Técnico Contabil
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 16:31

Os 11 dias do mês foram trabalhados (incluindo os DSRs e feriados abrangidos neste período), portanto serão pagos como saldo de salário.

Se a empresa aplica a conhecida dispensa sumária na verdade está dispensando o empregado de cumprir o Aviso Prévio, transformando-o em Aviso Indenizado.

Raimunda, é importante lembrar que se tratando de contrato a prazo indeterminado será sempre devido o aviso prévio, seu início se dá no dia seguinte ao comunicado de dispensa.

Sendo Indenizado a empresa terá 10 dias corridos a partir do comunicado da demissão para pagar as verbas rescisórias, e tmb homologar a rescisão caso o contrato tenha mais de 1 ano.

O Aviso Indenizado representará ao empregado mais 1 mês de salário que o empregador lhe pagará. Atente para a nova regra do Aviso Prévio.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 17:17

Raimunda, me ocorreu agora se poderia ser o caso de um Contrato de Experiência.

Caso positiva sua resposta, então, sim, não haveria Aviso Prévio. Neste caso ocorre a multa de 50% do tempo restante para o fim do contrato, multa esta pela dispensa antecipada sem justa causa do contrato de experiência.

Permanecendo o prazo para o pagamento das verbas rescisórias.

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