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auxiliar a professor da educação infantil

Eduarda Cristina da Rosa

Eduarda Cristina da Rosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar
há 13 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 16:14

Boa tarde. Gostaria de saber ser uma auxiliar de professora na educação infantil sendo que contratada como estagio, (trabalhar 6h) poderá ter hora extra? e caso essa auxiliar trabalhe 12h ao dia o que poderá acontecer com o empregador? o empregador tem um meio de se defender? exemplo com uma declaração asinada pela contrata descrimidado salário e hora?

Alguém pode me ajudar , desde ja agradeço

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 16:43

Oi, Eduarda!! Bem vinda ao forum Contábeis.

As regras que regem a relação de Estágio devem estar fixadas no Termo de Estágio que é celebrado entre a empresa, o estudante (estagiário),e o órgão intermediador ou instituição de ensino do estudante.

A Lei do Estágio, nº11.788/2008, nada menciona sobre horas-extras:

Art. 10 - A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

O que não signifia dizer que caso o estagiário estenda sua jornada combinada que essa sobrejornada não venha a ser remunerada.

Sugiro que verifique o que consta do Termo de Estágio e se esta for omissão quanto as horas-extras e os percentuais de adicional, consulte a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional onde vc atua.




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