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Data da rescisão - Aposentadoria x Óbito

Aparecida Claudia Woelk

Aparecida Claudia Woelk

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 10:50

Caros,

Um funcionário que se afastou por auxilio doença em 12/11/2007 e não retornou mais ao trabalho. Este funcionário faleceu em 10/06/11 sendo que na pasta dele encontrei um documento do INSS informando que o mesmo se aposentou em 10/12/2009. Mas na época não foi feito nenhum procedimento.

Procurei o Ministério do Trabalho e o Sindicato mas ninguém soube me orientar o que devo fazer nessa situação: O TRCT deverá ser feito por óbito em 10/06/2011 ou por aposentadoria em 10/12/2009?

Se alguém puder me ajudar!!!
Abs,
Cida

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 13:30



APARECIDA.

A colega patricia esta certa, a rescissao e com a data do obito ok.

Porque.

Porque ele estava afsstato por doença nao relacionada ao trabalho, nao.
E porque ele se aposentou, acredito, que por invalidez ok, neste caso, nao se faz rescissao ok, mas, mesmo que nao seja por invalidez e sim por tempo ou idade, isso, a aposentadoria, nao carecteriza quebra do contrato de trabalho ok, para efeitos juridicos, ele continuou trabalhando, agora, com o falecimento, claro, nao ha mais contrato de trabalho, ha, ai, quebra do contrato por motivo de força maior ok, dai, a data da rescissao e do obito ok.

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