
Rafael Cardoso de Lima
Articulista , Contador(a)Prezados Srs.
Bom dia!
Gostaria de contar com a colaboração dos Srs. para sanar uma dúvida no que se refere a retenção do Funrural.
Alguns produtores rurais (principalmente do Estado de São Paulo) com inscrição no CNPJ estão carimbando em suas notas de vendas os seguintes dizeres “A inscrição do Produtor Rural e da Sociedade em Comum de produtor rural no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não descaracteriza a sua condição de “pessoa física” não inscrita no “Registro Público de Empresas Mercantis” (Junta Comercial), exceto se exercer a faculdade prevista no art. 971 do Código Civil – art. 2° da Portaria CAT n° 117/2010.”
Todos esses produtores possuem inscrição no CNPJ, em consulta ao site da Receita Federal pode-se constatar que a Natureza Jurídica dos mesmos é “Código 408-1/CONTRIBUINTE INDIVIDUAL” diante do exposto indago se tais produtores estão sujeitos a sofrerem a retenção do Funrural?
Desde já certo de Vossa atenção,
Att;
Rafael Cardoso