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pericia inss/atestados

Carmen de Moraes

Carmen de Moraes

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 17:37

boa tarde,

preciso de algumas informações:
Há uma funcionária que esta gravida e desde 08/2011 vem se ausentado do trabalho constantemente e com atestados.
No mes 09/2011 se ausentou mais de 15 dias com atestdos , com CID diferentes, ora gravidez de risco, ora depressão e pedras no rins.
Marcos uma períca mo inss que esta agendada para 11/2011, perguntas:

01- Com essa perícia agendada, se ela não tiver atestado e faltar ao trabalho, deve vir trbalhar?

02- para o mes de outubro trabalhou somente 03 dias, o restante diz ter atestados, como fica o salário dela, temos que pagar?

03- Caso o INSS , na perícia não dê para ela o afastamento , como fica a situação de ambas as partes?

grata,

Carmen

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 19:37

Carmen, por doenças diferentes, a empresa tem que pagar até 15 dias por cada doença...

Se o médico não der o afastamento, não pague os dias, fica como licença sem vencimentos).

Tem a IN 45 (INSS), que esclarece bastante essa situação.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 09:53



CARMEM.

RESPOSTAS AS SUAS PERGUNTAS.


1-) Faltas nao justificadas podem sim ser descontadas, mas, se na pericia o perito conceder o afastamento e com data retroativa, ela receberar da previdencia ok.

2-) Ela tem 3 dias trabalhados ok, o restante, ela tem por obrigação entregar o atestado, caso nao o faça, cabe desconto, mas, lembre-se, ela esta gravida, e melhor fazer como a colega Zaneide disse, licença sem vencimento ok.

3-) Caso o perito negue o pedido dela, mas ela elegar que nao tem condiçoes de retorna ao trabalho, ela podera entrar com recuso junto ao INSS, se ate mesmo o recurso for negado, entao ela nao recebera por estes dias todos ok, a empresa so cabe lançar em folha licença sem venciemnto, pois por estar gstante, nao podera ser demitida, nem pode-se descontar esse periodo da lincença-maternidade ok.

ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 09:56

Bom dia,

Estou com uma dúvida referente a afastamento.

Tenho um funcionário que se afastou por Auxilio Doença Em jan/2011. Em abr/2011 ele solicitou Prorrogação e novamente se afastou. Em jun/2011 ele entrou com pedido de Reconsideração e novamente se afastou, até 31/07/2011.

Então ele solicitou a empresa que elaborasse uma carta ao INSS informando o ultimo dia de trabalho. Essa carta foi elaborada e ele retornou com com mais um deferimento, só que como Pedido de Auxilio Doença, de Jan/2011 a Set/2011.

Novamente ele solicita essa carta, mas, pelo que entendo, ele está dando entrada num novo pedido de afastamento, não prorrogando o atual. Minha dúvida é se posso fornecer essa carta sem preocupação ou se há alguma implicação nisso.

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
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ÉRICA
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 10:39



ERICA.

Por esperiencia, seu funcionario esta com malandragem, ok.

Veja bem, quando se afasta por auxilio doença, o funcionario tem a obrigação de fornecer o numero do beneficio, olhe na internet, no site da INSS, veja quando começou este beneficio e ate quando ele vai ok, caso seja prorrogado, la tambem vai lhe mostrra ate quando foi prorrogado ok.
Se ele esta afastado, mas nao esta sobre auxilio doença, os peritos do INSS negaram, sendo assim, o perito atestou que ele esta apto ao trabalho, entao ele esta faltando ao trabalho, a empresa, nao e obrigada a pagar salario a ele ok.

Mesmo que ele peça um novo beneficio e seja atendido, tera um intervalo, entre o dia que começara este novo e o fim do outro, o que piora a situação dele ok.

E se este novo beneficio sair, mas o primeiro nem sequer existiu, ja que lhe foi negado, ele faltou ao trabalho por mais de 30 dias ok.

Nestes casos, eu ja passei por alguns, sempre peço para vir pegar a carta pessoalmente comigo, olho cara a cara, converso, jogo uns verdes, procure sentir que tipo de pessoa estou lhe dando, se notar que realmente o funcionario esta doente, dou todo o apoio para que ele consiga o beneficio ok, mas, na maioria das vezes, infelismente, o que vejo e vagabundagem, espertesa, entao, ja o aviso ali mesmo que providencia um atestado ocupacional, pois ele sera demitido ok.

Nao se importe com esta carta, so serve para a previdencia ok.

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