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Compensação de Horas Extras

Douglas Melo

Douglas Melo

Iniciante DIVISÃO 4 , Operador(a) Computador
há 13 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 14:34

Boa tarde! Fui informado pela empresa que não vão pagar as horas extras referente ao último mês, essas horas deverão ser compensadas com folgas. Minha duvida é a seguinte: se eu fosse receber essas horas extras seria acrescentado 65% correto? Mas no caso de compensar com folga a empresa diz que não deve acrescentar esses 65%, está correto? Eu imaginava que deveria acrescentar 65% nas 44 horas extras que eu teria a receber.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 29 outubro 2011 | 22:29

Douglas, não é a empresa quem decide isso, vc precisa consultar seu Sindicato ou a Convenção Coletiva deles pára saber como deve ser estabelecido o Banco de Horas, forma de calcular, limite em dias para a compensação, prazo para a compensação, enfim, tudo que se relaciona a administração deste banco.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 08:51

Ola Douglas a Kennya foi muito feliz nas suas explicações. Verifique junto ao seu sindicato se existe alguma clausula na CCT sobre BANCO DE HORAS, se existir, a empresa deverá elaborar um ACORDO, e se voce aceitar trabalhar nessas condições, voce poderá assinar para os efeitos legais (ao meu ver so a empresa leva vantagem). Abraços

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Alexsandro de Oliveira da Silva

Alexsandro de Oliveira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 22:18

Boa Noite!
Em uma empresa que tem atividades operacionais, que eventualmente é surpreendida com equipamentos quebrados, inviabilizando a atividades de determinados funcionários que em virtude disso são liberados das atividades, é permitido utilizar de suas horas extras para compensar as horas ou dias que estiveram ausentes?

Maria Helena C Maruiti

Maria Helena C Maruiti

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 08:39

Prezado Alexsandro,

Toda e qualquer compensação de horas, deverá ser feita através de um Acordo de Banco de Horas, ou seja, um documento assinado pelos funcionários, empresa e geralmente o Sindicato da categoria, onde são determinadas todas as regras, prazos, operacionalização do controle das horas, etc, através das determinações do Acordo Coletivo da Categoria.

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