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descontos na dispensa com justa causa

Diná Chaves da Silva

Diná Chaves da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 15:00

boa tarde, tenho uma rescisão por justa causa pra fazer.
O funcionário tem férias vencidas e está sendo demitido no dia 30.
O sistema não abateu os 23 dias de falta nas férias vencidas.
Está correto isso? se ele tiver faltas que ultrapassem o saldo de salário, o restante não poderá ser descontado do valor das férias vencidas????
se alguém puder me ajudar.... agradeço

Edgar de Sena

Edgar de Sena

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 15:36

Rescisao por justa causa o funcionário só tem direto as ferias vencidas
pois o saldo de salário será R$ 0,00 e o mesmo perder o 13º proporcional e as ferias proporcionais

então não haverá abatimento nas ferias,


"E não sede conformados com este mundo, mas sede transformados pela renovação do vosso entendimento, para que experimenteis qual seja a boa, agradável, e perfeita vontade de Deus."
Romanos 12:2
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 15:54

Pelo que entendo, as faltas abatem caso tenha ocorrido dentro do período aquisitivo das férias vencidas.

Perde-se o 13º e férias proporcionais.

Têm-se o direito apenas ao saldo de salário dos dias trabalhados na competência da saída e as férias e 13º integral.

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