Erika Campos
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalPessoal..estou ficando maluca com o assunto " LEI 12.506/11.
Me ajude: Na GRRF eu vou lançar o valor total do aviso previo ou seja 30 dias + os devidos dias da nova Lei.
muito obrigado!
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Erika Campos
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalPessoal..estou ficando maluca com o assunto " LEI 12.506/11.
Me ajude: Na GRRF eu vou lançar o valor total do aviso previo ou seja 30 dias + os devidos dias da nova Lei.
muito obrigado!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoIsso mesmo Erica.
Para elucidar de vez essa questão basta lembrar que na Constituição Federal já estava previsto o Aviso Prévio por Tempo de Serviço, apenas nosso legisladores demoraram + de 20 anos para normatizar por Lei Ordinária como se daria seu cômputo.
Mas o Aviso Prévio é o mesmo Aviso Prévio, ele apenas ganhou elasticidade conforme o tempo de serviço do empregado na empresa. Assim, se o trabalador tem até 12 meses terá o mínimo de aviso prévio que é o veloh prazo de 30 dias, mas se o trabalhador passou de 12 meses, o aviso cresce por causa do tepo de serviço.
É só. Ok?
Abraços!!!
Erika Campos
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalMuito obrigado Kennya!
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