Ivanilda, o risco do negócio é do empresário e não de seu empregado.
Se seu cliente contratou o funcionário como mensalista, não importa se há ou não produção, este empregado está a disposição do empregador e se este não consegue ou não pode organizar sua produção de modo que seu empregado tenha sempre o que fazer não pode ele ser punido com redução de seu salário que serve para que o mesmo sobreviva. O empregado não é sócio do patrão, ele não pode interferir nas decisões, mudar estratégias, não é decisão dele não produzir.
Mesmo que fosse contratado como horista ou diarista, o empregado teria dia e hora certa para entrar e sair do serviço, independente de ter ou não produção seria devido o pagamento de seu salário.
Resumindo sua resposta: Não, não há modo de burlar a Lei.
Alerto para o fato de que Prestador de Serviço Autônomo não pode ter hora certa de entrar e de sair do serviço, deve ter tempo e a liberdade (pela ausência de vínculo) de poder tmb prestar serviço para a concorrência deste seu tomador de serviços (o empregador), caso contrário ficará configurado o vínculo empregatício com todos os direitos que lhe cabem.