Olá!
Acredito que seja necessário homologar sim no sindicato, para evitar problemas futuros...
Os principais pontos são:
- Qual o acréscimo de horas por dia?
- Que a compensação das horas realizadas durante a semana serão aos sábados da mesma semana.
- Em casos de feriados que ocorrerem durante a semana (excluindo – se sábados) o funcionário se compromete a cumprir a jornada integral do contrato de trabalho em dias posteriores ou anteriores, preferencialmente dentro da mesma semana.
- Em caso de ruptura do contrato de trabalho antes da concessão das folgas compensatórias, ficará a empresa obrigada a pagar como extraordinárias, as horas que foram trabalhadas além da jornada normal de trabalho.
- O prazo que irá vigorar o acordo, (pode ser por prazo indeterminado, por exemplo).
- A partir de quando entrará em vigor o acordo, e assinatura do empregador e do empregado....
Espero que tenha ajudado!