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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Horário de Trabalho

AMANDA SILVA DE OLIVEIRA BEDIN

Amanda Silva de Oliveira Bedin

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 17:04

Boa Tarde!

Gostaria de saber o seguinte:
O empregado trabalha 8:30 por dia, pois não trabalha aos sábados. Preciso formalizar isso com Sindicato da categoria? Posso mesmo fazer isso? Se sim, alguem tem algum modelo para enviar ao Sindicato??

Obrigada...

Amanda.

LEILIANA GOMIDES

Leiliana Gomides

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 18:05

Olá!

Acredito que seja necessário homologar sim no sindicato, para evitar problemas futuros...

Os principais pontos são:

- Qual o acréscimo de horas por dia?
- Que a compensação das horas realizadas durante a semana serão aos sábados da mesma semana.
- Em casos de feriados que ocorrerem durante a semana (excluindo – se sábados) o funcionário se compromete a cumprir a jornada integral do contrato de trabalho em dias posteriores ou anteriores, preferencialmente dentro da mesma semana.
- Em caso de ruptura do contrato de trabalho antes da concessão das folgas compensatórias, ficará a empresa obrigada a pagar como extraordinárias, as horas que foram trabalhadas além da jornada normal de trabalho.
- O prazo que irá vigorar o acordo, (pode ser por prazo indeterminado, por exemplo).
- A partir de quando entrará em vigor o acordo, e assinatura do empregador e do empregado....

Espero que tenha ajudado!

---
Leiliana Gomides

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