Si Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia a todos, me surgiu uma dúvida quanto ao preenchimento de cartões de ponto, as empresas podem ter seus controles de ponto com preenchimento de metade de um mês a metade de outro? Por exemplo: começar a preencher o ponto do dia 15 de um mês a 14 de outro e assim sucessivamente? Há alguma legislação que vede tal procedimento? Em caso de uma fiscalização do trabalho a empresa pode ser multada se os cartões forem preenchidos desta forma?
Agradeço pela atenção de todos.