Gabriel
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeOlá a todos.
Sou iniciante aqui no fórum. Sou formado em Ciências Contábeis e estou fazendo um curso de Departamento Pessoal. Pois bem. Durante o curso surgiu a discussão sobre a indenização substitutiva do vale transporte e do salário família, que é um valor pago pelo empregador mediante ação judicial trabalhista. Isso ocorre (a ação de indenização) quando o empregado tem direito a um ou aos dois benefícios, porém não os recebe.
Com base nisso, tenho três perguntas:
1ª) Essa indenização é paga apenas na rescisão ou pode ser paga durante o período de trabalho, sendo detalhada na próxima folha de pagamento após a determinação da ação judicial?
2ª) Ao entrar com uma ação judicial trabalhista, é comum o empregado continuar na mesma empresa (seja por vontade dele ou do empregador) ou geralmente corta-se o vínculo e é acertada a rescisão?
3ª) O que é mais viável? Entrar com uma ação dessa (indenização) antes ou depois da rescisão?