Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde amigos,
Um socio de empresa que exerce atividade na empresa, mas por dificuldade financeira nao faz retirada, ficando apenas o credito, é devido inss?
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Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde amigos,
Um socio de empresa que exerce atividade na empresa, mas por dificuldade financeira nao faz retirada, ficando apenas o credito, é devido inss?
Hermes Rodolfo Fendrich
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasOlá!
O INSS é devido mensalmente pelo crédito do valor do pro-labore, e não pela sua retirada.
Até porque, não deverá existir a "descontinualidade" de valores perante o INSS, para aposentadoria deste sócio mais tarde.
Espero ter ajudado!
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