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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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INSS SOBRE PRO LABORE

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 19 anos Quinta-Feira | 24 março 2005 | 09:08

Edilson, eu instruo meus clientes para fazer uma alteração no contrato social, colocando na clausula de pro-labore o seguinte:

Os administradores poderão ter direito a uma retirada mensal a título de Pró-Labore ou dividendos, de acordo com a legislação vigente e a conveniência da empresa e dos sócios.
§ Único: Os valores de retirada de Pró-Labore ou dividendos serão determinados mensalmente de acordo com a capacidade financeira da sociedade e os resultados apurados pela mesma.

ae fica a cargo do administrador a retirada ou não, mas mesmo assim pegue uma declaração dele que ele não quer fazer essa retirada para não dar problemas futuros p/ voce

Falow

ADRIANA MARLIN

Adriana Marlin

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 18 anos Quinta-Feira | 2 junho 2005 | 12:09

Ok, eu concordo com o Janderson, mas segundo uma MP ou IN na me lembro, a partir de 03/2003 todas as empresas sao obrigadas a recolher 11% sobre o pro-labore desde q a empresa venha ter movomentaçao fiscal no periodo, entao, de uma forma ou outra vc tera q recolher o pro labore sim
Dry Marlin


Dry Marlin

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