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Contribuinte Facultativo

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 22 outubro 2011 | 16:12

Elenita,
boa tarde.

A Previdência Social exige a carência de 180 meses para concessão de aposentadoria, de modo que não há possibilidade de fazer todo o recolhimento de uma só vez.

Entendo que tal atitude só poderá prosperar caso o contribuinte mantenha desde aquela época, condição de contribuinte do INSS, ou seja, inscrição ativa do NIT para recolher os atrasados com os encargos devidos.

Caso for tirar a inscrição nos dias atuais, não se vislumbra possibilidade.

Fonte: Art. 182, Decr. 3048/99.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 23 outubro 2011 | 22:08

Hermes,
boa noite.

Que eu saiba, Contribuinte Facultativo não pode recolher INSS em atraso.


A sua informação não procede, induzindo ao erro.

Na verdade o contribuinte facultativo só não poderá recolher o INSS em atraso caso:

1 - Tais períodos sejam antes da inscrição junto ao INSS ou
2 - Tenha o contribuinte perdido a qualidade de segurado.


O contribuinte perde sua condição de segurado nos casos abaixo:

até 6 meses depois que deixa de contribuir para a Previdência Social,
até 12 meses depois da cessação de qualquer benefício por incapacidade;
até 03 meses após o licenciamento, quando incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
até 12 meses após o livramento, quando tiver sido preso.

Fonte: INSS.


se não pagou em algum mês, esqueça este mês e siga em frente.


Sendo contribuinte facultativo, o recolhimento deverá ser mensal (ou trimestral, caso a remuneração seja de até 01 SM). Confira tabela do INSS.

Havendo pendências de recolhimentos, contribuinte será prejudicado na contagem do seu tempo de contribuição o que lhe poderá transtornos quando vier a necessitar dos benefícios da Previdência Social.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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