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Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 14:03


Elizete,


Estamos aguardando uma posição,( um esclarecimento melhor) do Ministério do Trabalho, para maior detalhamento com relação ao aviso prévio proporcional. De acordo com o Depto Juridico do SINTRACON.SP eles rereberão esta semana.
Quanto a redução do aviso, ainda não alterou nada, a opção é a mesma. Ou sai 02 horas mais cedo, ou ntra 02 horas mais tarde. o que o empregado escolher. Ou ainda a opção dos 07 dias.

LEILA ROSSI

Leila Rossi

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 16:44

Boa Tarde.
Vcs podem me informar se esses "03 dias a mais" contados para cada ano, serão indenizados ou trabalhados?
Obrigada.

Podemos sempre estender a mão e ajudar a quem precisa, é só ter "boa vontade"
Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 17:02



Boa tarde Leila,


Na Lei 12.506 de 13/10/2011, não define em que caso será aplicado o aviso proporcional.

Uns entendem que sim, será aplicado para os dois casos.
Outros entende que não só será a´licado para o aviso indenizado.

Eu falei com o juridico do nosso sindicato, e eles pediram para aguardar que esta semana o Ministério do Trabalho vai dar uma posição a respeito disso e também sobre as incidencias das férias proporcionais e 13 proporcional indenizado.

LEILA ROSSI

Leila Rossi

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 13:36

Ok, muito obrigada, Josefina.
Vou aguardar então até a próxima semana, porque estou com uma rescisão de 04 anos trabalhados e, só aí, são 12 dias a mais "a trabalhar" ou somente "a indenizar" e o empregado já está cumprindo o Aviso de 30 dias.
Obrigada novamente, na semana que vem nos falamos.
Abraços,
Leila

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