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FÓRUM CONTÁBEIS

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Funcionário preso

MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 11:02

Bom dia

Tenho um funcionário já registrado pela empresa que foi preso, ele esta nesta condição des de o mes passado, já andei me informando que devo proceder da seguinte forma: criar um novo afastamento com o codigo Y, só que eu não sei como colocarei o retorno. Já criei o evento com o motivo: outros afastamentos temporários. Só não sei o que colocar no evento para a volta. Tendo em vista que ele continuará preso, pois ainda não foi julgado. Motivo da prisão : trafico de drogas.
Alguém pode me ajudar?
Ficarei grata

fernando de oliveira

Fernando de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 11:12

Bom dia Milena, isso não é justa causa ? você irá continuar com um funcionário traficante ???

Se hoje em dia empresa não admite funcionário com nome sujo...não existe afastamento para isso, creio que seja justa causa.

Abraços

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 13:55

É Milena,

Só poderá dispensá-lo por justa causa se ele for condenado após o transito julgado. Antes disso não há o que fazer. Acho que o vinculo empregatício ( o contrato de trabalho dele fica suspenso), preciso verificar, se eu souber de alguma coisa te aviso. Ou algum colega do Forum souber por favor, se manifeste.

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 13 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 15:15

aproveitando este topico pergunto um empregado foi preso por falta de pagamento da pensão alimentica, o que a firma onde ele trabalha deve fazer? ele recebe o mes integral ou somente os dias trabalhados?

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 08:21

Milena vc deve usar o codigo Z5 para o retorno.
Mariza,no mes da prisao paga-se apenas os dias trabalhados,a nao ser que o advogado forneça algum documento que isente o desconto dos dias.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito

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