Lilian
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
Na nova convenção coletiva há uma cobrança de "contribuição assistencial dos empregadores", cobrando da empresa, a partir de uma tabela pelo capital social, uma contribuição, que 'deve ser recolhida por meio de guia própria a ser fornecida pelos Sindicatos signatários, em conta especial, em favor das respectivas ntidades sindicais de empregadores, até o dia 30 de outubro de 2011"
Tenho várias dúvidas:
- Apesar de estar discriminada na CCT, a empresa é obirgada a contribuir, mesmo não sendo filiada?
- Como posso conferir se a empresa é filiada ou não? Seria se a empresa pagasse uma mensalidade para se associar, certo?
- Nunca recebi esta guia, por mais que faça corretamente o pagamento da contribuição SINDICAL, por guia enviada pelo próprio sindicato patronal. Quero dizer, eles sabem que existo, pois me mandam a contribuição SINDICAL, mas não mandam a ASSISTENCIAL, será que é porque ela não é obrigatória?
Dúvidas e mais dúvidas, e o piro é que o valor não é nada pequeno...