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Contribuição Assistencial dos Empregadores

Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 16:38

Boa tarde!

Na nova convenção coletiva há uma cobrança de "contribuição assistencial dos empregadores", cobrando da empresa, a partir de uma tabela pelo capital social, uma contribuição, que 'deve ser recolhida por meio de guia própria a ser fornecida pelos Sindicatos signatários, em conta especial, em favor das respectivas ntidades sindicais de empregadores, até o dia 30 de outubro de 2011"
Tenho várias dúvidas:
- Apesar de estar discriminada na CCT, a empresa é obirgada a contribuir, mesmo não sendo filiada?
- Como posso conferir se a empresa é filiada ou não? Seria se a empresa pagasse uma mensalidade para se associar, certo?
- Nunca recebi esta guia, por mais que faça corretamente o pagamento da contribuição SINDICAL, por guia enviada pelo próprio sindicato patronal. Quero dizer, eles sabem que existo, pois me mandam a contribuição SINDICAL, mas não mandam a ASSISTENCIAL, será que é porque ela não é obrigatória?

Dúvidas e mais dúvidas, e o piro é que o valor não é nada pequeno...

ROBERTO MANINI

Roberto Manini

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Programador
há 13 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 11:44

A questão é ser filiado ou pertencer a uma categoria.

As convenções coletivas de trabalho, firmada entre patroes e empregados determinam as regras que vigorarão por algum periodo, normalmente um ano. Para não pagar a referida contribuição, deve constar da propria o direito que os filiados ou pertencentes a uma catergoria o direito de oposição a tal contribuição.

Sugiro verificar nesta convenção coletiva se existe cláusula de oposição a contribuição e qual o prazo para que apresente-a por escrito junto a sua entidade representativa. Lembrando que normalmente tem um prazo para que expresse, desta forma eximindo-se da responsabilidade para com a clausula da CCT.

abraço

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