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aviso prévio proporcional

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 10:23

Considerando que ele terá acrescidos 3 dias por cada ano de vínculo, somará então 39 dias.

Como a Lei somente foi promulgada em 13/10, recomendo que contate o Sindicato da categoria para confirmar se eles seguem este entendimento, isto é, apesar do aviso ter se iniciado antes da promulgação da Lei se sua norma retroage alcançando o Aviso Prévio em fruição.

Abraços!!!

IVAIR TELES

Ivair Teles

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 16:01


Boa tarde Kennya !

Desculpe, mas não entendi porque 39 dias ? Não seriam 36 dias ?
Pelo que eu entendi de 01 ano até 01 ano, 11 meses e 29 dias continua sendo 30 dias. Só a partir de 02 anos completos é que passa para 33 dias
- 03 anos completos 36 dias
- 04 anos completos 39 dias
- 05 anos completos 42 dias e por aí vai. Estou errado ?

Grato,
Ivair

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 19:56

Amigo Ivar, a Lei não deixa isso tão claro, muito pelo contrário!!

Diz ela que ATÉ 1 ano o Aviso segue como o padrão, de 30 dias. Acima de 1 ano o empregado passa a ter acrescido 3 dias por ano trabalhado.

A questão é que essa Lei é silente quanto ao período proporcional, não orienta, não normatiza quanto aos casos de 1 ano e 2 meses, 2 anos e 8 meses....

Eu tmb acho que deveria ser com base em ano completo, como o exemplo por vc exposto. Mas há Sindicatos que tem entendimento diferente, por isso recomendo sempre que se consulte o entendimento de cada Sindicato, afinal, serão eles que irão homologar, é melhor previnir que remediar uma rescisão com ressalva.

IVAIR TELES

Ivair Teles

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 15:16



Boa tarde Kennya !

Obrigado pela sua atenção, sempre pronta a responder as dúvidas de todos. Pessoas como você é que fazem a diferença . . .
Já fiz algumas rescisões a partir da Lei 12.506/2011 e estou seguindo a proporção conforme o email anterior, fiz homologação em 2 sindicatos ( borracha e transp rodoviario ) e também na subdelegaica do trabalho (sbcampo) e não tive problemas;

Abraço,
Ivair

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 21:56

Sim, Evair. Tenho ouvido alguns profissionais relatando que há Sindicatos aplicando a proporcionalidade.

Mas sempre tem empresa que economiza até nos clips de papel, não é? E são eles que exigem a máxima economia nos pagamentos das recisões e impõe aos prepostos que apliquem este ou aquele entendimento, sem se importar que arrumar briga com Sindicato por causa de uma diferença (e se houver a diferença!) de pouco mais de R$100,00 é arrumar "sarna pra se coçar", como diria os antigos, pagar barato pra sair caro ! :>

Abraços!!!!

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