Amigo Ivar, a Lei não deixa isso tão claro, muito pelo contrário!!
Diz ela que ATÉ 1 ano o Aviso segue como o padrão, de 30 dias. Acima de 1 ano o empregado passa a ter acrescido 3 dias por ano trabalhado.
A questão é que essa Lei é silente quanto ao período proporcional, não orienta, não normatiza quanto aos casos de 1 ano e 2 meses, 2 anos e 8 meses....
Eu tmb acho que deveria ser com base em ano completo, como o exemplo por vc exposto. Mas há Sindicatos que tem entendimento diferente, por isso recomendo sempre que se consulte o entendimento de cada Sindicato, afinal, serão eles que irão homologar, é melhor previnir que remediar uma rescisão com ressalva.