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Retorno ao trabalho após indeferimento de Benefíci

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 17:03

Boa tarde Pessoal


O funcionário se afastou por auxilio doença e após dois indeferimento resolveu retornar ao trabalho. No dia posterior ao indeferimento foi encaminhado para a realização do exame médico de retorno ao trabalho, mas o local onde foi enviado não é o médico que faz os ASOS e sim uma enfermeira com atestados já carimbados por um possível médico do trabalho, ela se recusou a fazer o exame e encaminhou para outro médico da mesma empresa que segundo eles está mais gabaritado a realização do exame, só que este só trabalha as segundas e mesmo assim não são todas, além de exigir a alta do médico que assiste o funcionário ( os exames, Resultado das perícias do INSS e laudos existentes nãos bastavam, tinha que ter uma alta do médico que atendeu o funcionário)Resumindo este funcionário até hoje depois de 15 dias da alta não retornou ao trabalho. O cliente poderia ter encaminhado para outro lugar, mas por falta de conhecimento acatou as exigências do tal médico e ficou aguardando o funcionário conseguir pegar a tal alta do médico particular.A pergunda é: Ele deve receber falta neste período, uma vez que não retornou ao trabalho pela não realização do exame? A empresa deve pagar estes dias, mesmo o colaborador não tendo prestado o serviço? Como proceder?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 29 outubro 2011 | 23:16

Não sei se entendi bem, mas parece que a empresa encaminhou o empregado para fazer o exame de retorno da licença, mas ao ser encaminhado foi atendido por uma enfermeira que não estava habilitada legalmente a proceder com o exame, o outro médico da clinica contratada pela empresa empregadora não estava disponível, a empresa empregadora não se movimentou para que seu empregador fosse definitivamente atendido.

Quando foi finalmente atendido o medico solicitou a conclusão do médico particular do empregado, e como este médico particular pode estar com a agenda cheia ou até ausente por qualquer outro motivo, a ausência do empregado ao serviço é alheia a sua vontade pois é unicamente motivada pela decisão do médico do trabalho em aguardar o ato de outro indivíduo que não o empregado.

Dessa forma cabe a responsabilidade da empresa empregadora na ausência de seu empregado, portanto, devem ser abonadas tais ausências pois estão plenamente justificadas.

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