Danielle de Azevedo Cunha
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde Pessoal
O funcionário se afastou por auxilio doença e após dois indeferimento resolveu retornar ao trabalho. No dia posterior ao indeferimento foi encaminhado para a realização do exame médico de retorno ao trabalho, mas o local onde foi enviado não é o médico que faz os ASOS e sim uma enfermeira com atestados já carimbados por um possível médico do trabalho, ela se recusou a fazer o exame e encaminhou para outro médico da mesma empresa que segundo eles está mais gabaritado a realização do exame, só que este só trabalha as segundas e mesmo assim não são todas, além de exigir a alta do médico que assiste o funcionário ( os exames, Resultado das perícias do INSS e laudos existentes nãos bastavam, tinha que ter uma alta do médico que atendeu o funcionário)Resumindo este funcionário até hoje depois de 15 dias da alta não retornou ao trabalho. O cliente poderia ter encaminhado para outro lugar, mas por falta de conhecimento acatou as exigências do tal médico e ficou aguardando o funcionário conseguir pegar a tal alta do médico particular.A pergunda é: Ele deve receber falta neste período, uma vez que não retornou ao trabalho pela não realização do exame? A empresa deve pagar estes dias, mesmo o colaborador não tendo prestado o serviço? Como proceder?