Sim, Wilza, os dias acrescidos em virtude da Lei nada mais é que dias de aviso prévio. A Constituição Federal descreve "Aviso Prévio por Tempo de Serviço", mas somente agora resolveram normatizar a coisa por Lei Oridnária, mais de 20 anos depois!!! Antes tarde do que nunca!!
Então, os 45 dias são AVISO PRÉVIO, se Trabalhados devem ser cumpridos. Se Indenizados, devem ser pagos.
Não entendi a questão referente a "direito ao vale do dia 20/11", este dia será um domingo, se vc trabalha domingos terá de reeber o que usualente recebe por trabalhar nestes dias da semana.
Se a empresa optar em fazer seu Aviso Indenizado, terão de pagar os 45 dias, do mesmo modo como se fazia quando o aviso era só de 30 dias. Assim, os valores que vc vai receber equivalem a 45 dias de seu salário.
No Aviso Indenizado vc irá ter as Férias e o 13º indenizados na proporção do seu aviso. Se seu aviso fosse trabalhado seriam 45 dias que equivalem a 2/12 ávos, portanto, as Férias e o 13º indenizados seriam nesta mesma razão em caso de Aviso Indenizado.
Como essa nova Lei trouxe mais dúvidas que certezas, o que leva a diferentes entendimentos, sugiro que busque seu Sindicato que poderá melhor orientá-la.
Boa sorte!!