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Calculo da rescisão sem justa causa!!!

carla regina

Carla Regina

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 14:27

Boa Tarde!
Vou ser demitida de 30/11/11 e gostaria de saber quais os meus direitos...
Sou obrigada a cumprir o aviso previo ou a empresa é obrigada a me pagar os 42 dias de aviso pela nova lei?
Fui admitida em 16/10/06 e estou hoje com um salario de 1.065,00.
Tenho o cargo de encarregada de vendas.
Tenho (1) ferias vencidas.
Qual o prazo p homologação no sindicato?
Desde ja muito obrigada pela atenção.
Karla

MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 15:29

Para se fazer o calculo primeiramente deve informar se a empresa vai querer que você cumpra o aviso.

A empresa pode querer que vc cumpra ou te indenizar pelo periodo.

Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 15:44

Wilza Karla
Boa tarde

Se a empresa está marcando o aviso-prévio vc é obrigada a cumpri-lo.
O aviso-prévio será de 45 dias (30 dias + 15 dias por 05 anos de trabalho).
O salário referente ao mês de outubro vc. vai receber normalmente no 5º dia útil de novembro.
Voce terá direito a receber em 30/11/2011: R$- 1.065,00
Aviso-Prévio Trabalhado de 30 dias (ref. a Novembro)= R$- 1.065,00
13º salário 11/12 =R$- 976,25
01 férias vencidas =R$- 1.065,00
1/3 das férias vencidas R$- 355,00
Férias Proporcionais 02/12 = R$- 177,50
1/3 das férias proporcionais =R$- 59,17

Obs. o aviso-prévio teria que ser marcado em 16/10 que foi um domingo para no dia 30/11 dar os 45 dias a que vc tem direito.
O prazo para homologação se vc cumprir o aviso-prévio será no dia seguinte ao término do aviso-prévio ou seja, 01/12.
Se o aviso-prévio for indenizado a empreza tem 10 dias de prazo para efetuar a homologação da sua rescisão.
Os cálculos acima foram feitos baseado no salário informado, se tiver horas extras, comissões, etc. deverá ser feito outro cálculo incorporando estes vencimentos.

abraço

carla regina

Carla Regina

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Sábado | 29 outubro 2011 | 13:07

Obrigada pela gentileza em responder...
Mas tenho mais uma dúvida: se tiver que cumprir o aviso terei que cumprir 45 dias e se o aviso for indenizado receberei proporcional aos 45 dias?!!!!
Terei direito ao vale do dia 20/11?!!!
E as ferias indenizadas (1/12) e o decimo indenizado(1/12)?
Grata,
Karla

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 29 outubro 2011 | 21:12

Sim, Wilza, os dias acrescidos em virtude da Lei nada mais é que dias de aviso prévio. A Constituição Federal descreve "Aviso Prévio por Tempo de Serviço", mas somente agora resolveram normatizar a coisa por Lei Oridnária, mais de 20 anos depois!!! Antes tarde do que nunca!!

Então, os 45 dias são AVISO PRÉVIO, se Trabalhados devem ser cumpridos. Se Indenizados, devem ser pagos.

Não entendi a questão referente a "direito ao vale do dia 20/11", este dia será um domingo, se vc trabalha domingos terá de reeber o que usualente recebe por trabalhar nestes dias da semana.

Se a empresa optar em fazer seu Aviso Indenizado, terão de pagar os 45 dias, do mesmo modo como se fazia quando o aviso era só de 30 dias. Assim, os valores que vc vai receber equivalem a 45 dias de seu salário.

No Aviso Indenizado vc irá ter as Férias e o 13º indenizados na proporção do seu aviso. Se seu aviso fosse trabalhado seriam 45 dias que equivalem a 2/12 ávos, portanto, as Férias e o 13º indenizados seriam nesta mesma razão em caso de Aviso Indenizado.

Como essa nova Lei trouxe mais dúvidas que certezas, o que leva a diferentes entendimentos, sugiro que busque seu Sindicato que poderá melhor orientá-la.

Boa sorte!!

carla regina

Carla Regina

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 11:28

Obrigada, muito esclarecedora sua resposta.
E sobre a homologação no sindicato, geralmente a empresa tem 10 dias para fazer o acerto mas, a homologação acontece sempre depois desse prazo. Quanto tempo pode demorar a homologação no sindicato?
att,
karla

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