Evelyn Selhorst
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosBoa tarde!
Nossas empresas clientes fecham o cartão ponto no dia 25 de cada mês. Logo, para efeito de horas extras, é lançado em folha as horas realizadas do dia 26 do mês anterior ao dia 25 do mês presente.
Acontece que o funcionário entrou de férias no dia 3 de outubro de 2011 e havia feito horas extras do dia 26 até dia 1º. O D.S.R. vai contar a proporcionalidade dentro do mês de outubro. Ou seja, valor das horas dividido por dias úteis vezes domingos e feriados. Mas como o empregado trabalhou apenas um dia útil nesse mês (dia 1º) e passou por apenas 1 domindo (dia 2), o sistema pega o valor das horas extras divide por 1 e multiplica por 1 ficando no mesmo resultanto. Portanto o valor do D.S.R. fica exatamente igual ao valor das horas extras. Está certo isso? Oque me aconselham fazer?
Departamento Pessoal
Carpe Diem