Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativose o funcionario recebe salario familia mensal, na rescisao ele ira receber tambem?
respostas 3
acessos 1.041
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativose o funcionario recebe salario familia mensal, na rescisao ele ira receber tambem?
Acácio Vieira Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosSim,ele vai receber salario familia proporcional a quantidade de dias trabalhados dentro do Mês Rescisao .
Att.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Igor,
Ver a seguir, Prágrafo 4º do Artigo 4º da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 407, DE 14 DE JULHO DE 2011 - DOU DE 19/07/2011 - REPUBLICAÇÃO
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2011, é de:
I - R$ 29,43 (vinte e nove reais e quarenta e três centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,91 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos);
II - R$ 20,74 (vinte reais e setenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal superior R$ 573,91 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos) e igual ou inferior a R$ 862,60 (oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos).
§ 1º Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
[PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 407]
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoDestaco que o valor a ser creditado do benefício poderá ser proporcional aos dias trabalhados equivalentes ao saldo de salário.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade