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Aviso prévio não cumprido

ALEXANDRE ORSOLINI VIOLLA

Alexandre Orsolini Violla

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 17:20

Boa Tarde! Me deparei com 1 situação diferente das ultimas que passei, por isso preciso da ajuda de todos, por favor. Cliente dispensou funcionário em 05/10/2011 (dia todo trabalhado), com aviso prévio de 30 dias para cumprir. Funcionário assinou o aviso prévio concordando com o estabelecido, mas depois não voltou para cumprir. O aviso vence dia 04/11/2011 (seria o ultimo dia trabalhado). A minha dúvida é a seguinte: Como fecho a folha de pagamento de outubro? coloco 25 dias de falta? e, como o funcionário não cumpriu o aviso o meu cliente vai descontar os 30 dias. como faço essa rescisão, se na folha de outubro eu já descontei os 25 dias? p/ser honesto, estou perdido. Por favor, conto com a colaboração de vocês para resolver essa situação. Desde já, obrigado e 1 abraço a todos!

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CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 17:26

Olá

Desconto normal.

Faltou 25 dias em outubro.

Em novembro, saldo de salário = 00

lembre-se que as faltas durante o aviso prévio, reflete em desconto em férias e 13º salário (13º salário, por ser dias corridos).

At

Eugênio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
RICHARD HENRIQUE

Richard Henrique

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 18:42

Neste caso a empresa tem que buscar contato com o colaborador para saber o porque das faltas e orientar sobre as penalidades, no entanto faltas injustificadas entra o desconto na folha e com isso o funcionária perde em dias de férias não incide sobre o 13°, lembrando que 1/12 só depois 15 dias de vinculo empregatício como o termino do aviso e 04/11 não entraria a competência 11/2011 como 13°.

Rotinatrabalhista.com
"Assim como o homem se vê, assim ele será" PV 23:7
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 19:56

Vale lembrar que:

Para fins de pagamento do 13º salário, as faltas legais e as justificadas ao serviço não serão deduzidas.

O empregado não terá direito à fração de 1/12 avos, no mês em que trabalhar menos de 15 dias, ou seja, nos meses com 31, 30 e 28 dias faltar injustificadamente 17, 16 e 14 dias respectivamente, não fará jus ao 13º Salário no referido mês.

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
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