Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoQual o periode de estabilidade que a funcionaria tem apos os 120 dias de licenca maternidade
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Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoQual o periode de estabilidade que a funcionaria tem apos os 120 dias de licenca maternidade
Marcio Zaffani
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)A gestante tem garantia do emprego, ficando vedada sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto.
Desse modo, não poderá o empregador dispensar sem justa causa a empregada no retorno da licença-maternidade, conforme disposição expressa do art. 10, II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 .
Luciano Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom Dia
Igor.
O que o nosso amigo Marcio Zaffani disse é ótimo, mas não se esqueça de consultar também a Convenção Coletiva, pois aqui em minha cidade o Sindicato dos Empregados no Comércio diz o seguinte:
Cassia Borges
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde a todos!
Uma funcionaria entrou de licença maternidade em 04/05/2012 e terminou a licença em 04/09/2012. No dia 05/09/2012 demos férias prá ela. Quero saber se esse periodo q ela está de férias pode ser contado como estabilidade e se ela pode ser demitida quando retornar das fériaS sem ter q pagar multa.
Obrigada
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Francisca,
Você não poderá coincidir férias com o aviso prévio.
No retorno das férias você da o Aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
Att,
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoVânia Zanirato Ribeiro, entao ela retornado da licença de 120 dias pode ser colocada de ferias?
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalCassia Borges
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde Vânia,
Se ela ficou de licença de 04/09/2012 até 05/09/2012 ela tem mais 30 dias de estabilidade. Eu quero saber se o periodo q vou conceder fárias q vai de 06/09/2012 a 05/10/2012 pode cubrir essa estabididae e se posso demiti-la pagando o aviso logo q retorne das férias.
Obrigada, Cássia
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalFrancisca Cássia, como a colega Vania expressou você não poderá coincidir férias com o aviso prévio.
Quando a funcionária retornar das férias você dá o aviso prévio, seja ele trabalhado (pagamento das verbas após 30 dias) ou indenizado (pagamento das verbas após 10 dias). Lembrando do período de estabilidade após o retorno da licença maternidade de acordo com a Convenção Coletiva (Por ex: o Sindicato do Comércio aqui de São Paulo estabelece 30 dias).
Até mais.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalFrancisca,
Fica assim:
Licença: De 04/05/2012 a 04/09/2012;
Férias: De 05/09/2012 a 04/10/2012;
Aviso prévio (Trabalhado ou indenizado): Apenas a partir de 05/10/2012,
Obs: Verifique no Sindicato se a estabilidade não é maior que 5 meses após o parto.
Att,
Cassia Borges
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde Victor
É q vi nesse forum q terminando a licença de 120 dias, ela tem mais 30 dias de estabilidade, e se eu der férias logo q a mesma retorne da licença, ela terá q permanecer na empresa por mais 30 dias q seria a estabilidade. Sendo assim, os 30 dias q ela ficou de férias não pode ser contado como a estabilidade.
Pelo q entendi, se ela for de mitida logo q retorne das férias com aviso indenizado, mesmo assim terei q pagar a estabilidade na rescisão.
Isso está correto?
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoVania se o sindicato estipula+ 15 alem dos 150 dias de estabilidade, ou seja + 45 dias alem dos 120 posso colocar ela de ferias nesse periodo da estabilidade de 65 dias?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalFrancisca veja bem
O que você não pode é dar Aviso Prévio no mesmo período da estabilidade.
Férias você pode. Se após o retorno da Licença ela tem mais 30 dias de estabilidade e você da férias a ela, pronto. No retorno das férias, não existirá mais estabilidade e esta poderá receber o aviso prévio conforme postei acima.
Att,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalIgor,
Como disse acima, as férias podem sim coincidir com a estabilidade, o que não pode é o Aviso Prévio.
Se são 45 dias de estabilidade após o retorno e você der férias, quando ela voltar das férias deverá trabalhar 15 dias, e a partir do 16 dias conceder o aviso prévio a ela.
Att,
Cassia Borges
Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
Vânia agora ficou claro. Tenha um bom fim de semana.
Obrigada,
Cássia
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoVânia Zanirato, ok obrigado.
aconteceu um caso desse e o pessoal do sindicato disse que nao poderia e o proprio advogado deles disse que podia.
tem algum embasamento da lei?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalSim Igor,
Jany Matos
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoGalera por favor me ajudem...
Tirei minha licença maternidade de 120 dias e logo em seguida as férias de 30, e no acordo coletivo da minha categoria são 75 dias de estabilidade após a licença maternidade.
As férias contam como periodo de estabelidade né, no caso só me restão agora 45 dias de estabilidade, isso mesmo???
Porém não terei como retornar ao trabalho...dai como funciona, a empresa precisa pagar este restante da estabilidade, é um valor fixo de multa ou é meu salario mensal ???
Se a empresa se recusar a pagar o restante da estabilidade; pois foi eu que pedi para que eles me demitissem, tem algo que possa ser feito???
No aguardo, o quando antes de uma resposta
Norca Suleir Aurélio Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite ! seguindo o tópico tenho uma dúvida mais ou menos parecida. A funcionária voltou da licença maternidade e as férias dela só irá vencer após o prazo da estabilidade, ou seja, termina a estabilidade e daí uma semana vence as férias dela. Posso demiti-la e indenizar as férias vencidas na rescisão ? ou sou obrigada a dar as férias a ela, para depois demitir ? o aviso prévio será indenizado.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Norca,
Sim, terminando a estabilidade você pode fazer a rescisão e pagar as verbas rescisórias devidas, inclusive férias vencidas.
Att,
Norca Suleir Aurélio Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada Van. Você enviou o anexo, porém o sindicato que trabalho é o Sintrahotéis em Vitória - ES. Mesmo assim vleu a intenção. Muito obrigada pela ajuda.
Edilson
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOla, sei que a funcionaria tem a garantia de emprego desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, ficando neste período vedada a dispensa, Mas quando ela Pede a demissão, é valido isso também?
Muito obrigado
Rafael
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioDuvida :
a estabilidade terminará em 30/setembro
a empregadora podera dar o aviso previo trabalhado dia 02/setembro , sendo que a projeção do ultimo dia ultrapassa a data da estabilidade ?
ou o comunicado da dispensa deve ser apenas apos o fim da estabilidade, ouse seja 01/outubro
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoRafael,
para conceder o aviso também devem aguardar o término do período de estabilidade.
Se a estabilidade vai até 30 de setembro, só podem conceder o aviso a partir do dia 01 de outubro.
Lívia Izabelle
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a)Bom Dia,
Aproveitando esse tópico preciso esclarecer uma dúvida.
Estou com uma funcionária que trouxe o atestado da licença maternidade de 120 dias no dia 18.03.2014. Contando 120 dias o término é em 15.07.2014. Mas o bebê nasceu no dia 01.04.2014. Demos o aviso prévio para a funcionária no dia 16.08.2014, 30 dias após o término da licença. Porém ao homologar a rescisão no sindicato fui informada que a estabilidade é de 5 meses após o nascimento da criança e não após a data do atestado dos 120 dias.
Isso realmente procede???
Agradeço qualquer informação
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Livia
Procede...
Erika de Sa
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia
No meu caso a funcionaria deveria voltar de licença maternidade dia 09/12 ja mandei carta comunicando a volta e nada de resposta ,a empresa entrara em recesso do dia 24/12/14 a 05/01/15,posso considerar falta da funcionaria neste periodo?se eu não considerar falta ,ate pq a empresa que deu o recesso,qd voltar posso considerar justa causa a partir de 09/01/15 ?Desde ja agradeço.
Erika
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalSe ela teria que voltar dia 09/12 e não voltou, caso não apresente justificativa,você pode considerar falta até o dia do recesso. Após o fim do recesso, caso ela não retorne, tente contato novamente, e fique atenta ao período de estabilidade, pois, pelo que você relatou, é bastante provável que ela ainda esteja dentro da estabilidade, o que impossibilita a rescisão.
Espero ter ajudado.
Erika de Sa
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde
Geovania ajudou e muito ,o meu receio é que nao poderei colocar falta neste periodo de recesso,terei que pagar os dias pois a empresa que deu o recesso,mesmo ela nao vindo anteriormente?
erika
Pamela
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalPrezada
Você tera que verificar junto com o Sindicato que representa os trabalhadores dessa empresa, pois na Convenção Coletiva eles informam o periodo que em que a funcionária tem estabilidade, sendo que muda de acordo com cada sindicato por isso terá que verificar junto ao sindicato da categoria.
Quanto aos dias que a empresa deu de recesso, terá que verificar se haverá a possibilidade de compensação futura no qual não há a necessidade de desconto se a funcionária compensar esses dias que estara em recesso.
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