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Termino Auxilio Doença

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 13:28

Boa tarde caros colegas.
Li alguns tópicos ma não sanou minha dúvida.
Tenho um funcionário que entrou de Auxilio Doença em 10/08/2007 com termino agora dia 30/09/2011. Ele procurou o Inss e agendou a perícia para o dia 11/11/2011. Com o final do auxilio doença a empresa rodou folha de salário e jogou como falta todos os dias do mês de 10/2011. O que eu faço, vou colocando falta até ele fazer a pericia e vir o comunicado do Inss ou deixa ele afastado sem atestado que comprove?

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 17:43

Situacao cumplicada, pois o certo era ele voltar a trabalhar dia 01/10/2011 e sentindo nao em condicoes para trabalhar, procuraria o INSS , pois se ele nao voltou a trabalhar corre grande risco de ser dispensado sem justa causa por abano de emprego, ja que levou a liberacao para trblhar a partir 01/10 e nao retornou, e ao mesmo tempo se fizer uma demissao dele, e ele apresentar novo afastamento, complicaria mais ainda.

Eu acho que ele deveria estar trabalhando mesmo em outra funcao ate que seja feita nova pericia, ele deveria ao menos ir trablhar. Pois se for considerado apto e nao conseguir afastar , levaria as faltas

WALESKA

Waleska

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2011 | 14:40

O certo é ele ter voltado no dia 01/10, já que o INSS marcou a pericia para o dia 11/11 por que ele não retornou o médico dele para que desse um atestado de 15 dias já que é a empresa que iria cobrir essas custas. Pelo menos ele ganhava tempo.
Já que ele não fez isso, eu em seu lugar colocaria como falta, pois ele não deu nenhuma justificaticva para o seu não retorno.

ADRIANA  ROSA

Adriana Rosa

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 11:10

Antes de colocar como falta, nos casos em que ocorre afastamento por motivo de doença ou mesmo acidente, deve-se encaminhar o funcionário, no dia de seu retorno (antes mesmo de iniciar as atividades) para fazer um exame de Retorno ao trabalho. Somente com o resultado é que se pode autorizar o funcionário a realizar seu serviço. É muito importante que o exame seja feito para resguardar a empresa de futuras ações trabalhistas. Como ainda faltam alguns dias até o dia 11, peça-o para ir ao médico do trabalho e só depois resolva se depois do resultado, decida sobre as faltas.

Adriana
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 12:52

Pessoal muito obrigado a todos. Fiz o seguinte pedi para ele ir ao médico ver se dava outro atestado. Pelo menos até ele fazer a pericia. Assim, tenho uma prova para futuras ações trabalhistas. Obrigado a todos pela ajuda.

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