Erika Campos
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde!
Tenho uma empresa cujos sócios são consultores e não querem mais retirar pro labore, mas querem recolher GPS pelo carne.
Qual código de recolhimento devo utilizar?
Grata!
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Erika Campos
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde!
Tenho uma empresa cujos sócios são consultores e não querem mais retirar pro labore, mas querem recolher GPS pelo carne.
Qual código de recolhimento devo utilizar?
Grata!
Aldo Miguel da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSra. Erika, boa tarde!
Creio que sócio de empresa não pode recolher "INSS" de outra forma que não seja como "Pró-Labore". Se no contrato constar que haverá periodicamente uma retirada a título de Pró-Labore, os mesmo devem efetuar como está no contrato. Se não tiver isso expresso no contrato ou houver alteração contratual deixando a retirada à critério do sócio, daí ele pode estipular um determinado valor mensal e recolher o INSS pelo Sefip normalmente, porém de forma avulsa (carnê), creio que não pode.
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