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Código de Recolhimento INSS

Aldo Miguel da Silva

Aldo Miguel da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 15:43

Sra. Erika, boa tarde!

Creio que sócio de empresa não pode recolher "INSS" de outra forma que não seja como "Pró-Labore". Se no contrato constar que haverá periodicamente uma retirada a título de Pró-Labore, os mesmo devem efetuar como está no contrato. Se não tiver isso expresso no contrato ou houver alteração contratual deixando a retirada à critério do sócio, daí ele pode estipular um determinado valor mensal e recolher o INSS pelo Sefip normalmente, porém de forma avulsa (carnê), creio que não pode.

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