Conrado Fernandes Dias
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalA empresa deu um aumento para os funcionário na competência 04/2011 e fui demitido no mês 09/2011 com aviso indenizado e a convenção foi no mês de setembro, solicitei a empresa que me pagasse a diferença de rescisão referente ao dissidio, porém colocaram em minha carteira que o aumento no mês 04/2011 é referente antecipação salarial e devido a isto não tenho direito a diferença salarial que deve ser paga em rescisão complementar. Procede o que estão informado sendo que todos os funcionário que ainda estão ativos na empresa tiveram o aumento referente ao dissidio, porém deram um aumento antes de sair a convenção. Como devo proceder neste caso.
Tenho direito a multa por te sido demitido no mês de dissidio, mesmo sendo aviso indenizado que é projetado para outubro. Pois a data de minha demissão é em 19/09/2011 projetado para 18/10/2011.
Obrigado