x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 879

rescisão complementar

conrado fernandes dias

Conrado Fernandes Dias

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 21:42

A empresa deu um aumento para os funcionário na competência 04/2011 e fui demitido no mês 09/2011 com aviso indenizado e a convenção foi no mês de setembro, solicitei a empresa que me pagasse a diferença de rescisão referente ao dissidio, porém colocaram em minha carteira que o aumento no mês 04/2011 é referente antecipação salarial e devido a isto não tenho direito a diferença salarial que deve ser paga em rescisão complementar. Procede o que estão informado sendo que todos os funcionário que ainda estão ativos na empresa tiveram o aumento referente ao dissidio, porém deram um aumento antes de sair a convenção. Como devo proceder neste caso.

Tenho direito a multa por te sido demitido no mês de dissidio, mesmo sendo aviso indenizado que é projetado para outubro. Pois a data de minha demissão é em 19/09/2011 projetado para 18/10/2011.

Obrigado

Daniel Sousa

Daniel Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 17:32

Boa tarde!

A empresa pode compensar antecipações no reajuste anual da convenção coletiva de trabalho, se a empresa fez as devidas anotações que o reajuste do mes 04/2011 era antecipação, você nao terá direito ao aumento ou parte dele, dependendo do indice de antecipação e de reajuste da convenção. A empresa só não poderia compensar os aumentos por merecimento ou promoção. A multa so é devida para dispensa no mês que antecede a data base e não no mês de reajuste.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: