x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 840

VALE TRANSPORTE

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 18 julho 2007 | 14:13

Olá

O vale transporte é fornecido para deslocamento do empregado, da residência ao trabalho e vice-versa.

Se o mesmo optar pelo VT, não poderá se utilizar de seu veículo, por descaracterizar o fornecimento do mesmo.

É imprescindível, que o funcionário faça a opção se quer ou não o VT, e seu uso indevido, pode caracterizar justa causa.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade