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Pedido de demissão com faltas

THATIANE LEITE DE SOUSA

Thatiane Leite de Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 10:17

Bom Dia.

uma fncionária pediu demissão no dia 30 de setembro, trabalhou até o dia 04 de Outubro, mas só entregou a carta de demissão no dia 21 de OUtubro. Como devo proceder com o acerto?
Faço com a data do dia 21 de Outubro e desconto os dias não trabalhados? Do dia 05 ao dia 21?
Neste caso eu desconto 16 dias, como ela tem férias vencidas desconto esses 16 dias nas férias tambem?
Por favor preciso de ajuda.
Obrigada!

"Só você sabe a dor e a alegria de ser quem é!!"
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 16:07



THATIANE LEITE....


Na lei, o pedido de demissao nao pode ser de boca, tem que ser por escrito, sendo assim, perante a lei, ela pediu demissao dia 21/10/2011, se ela fosse trabalhar o aviso, seria ate o dia 20/11/2011 ok, quando na verdade, ela deixou de trabalhar dia 04/10/2011.

Bem, vamos la, como ela deixou de trabalhar dia 04/10/2011, subtenteci que ela pediu demissao nesta data, onde se o aviso fosse trabalhado seria ate o dia 03/11/2011, mas, ela nao trabalhou, entao, temos aviso indenizado.

O certo e o pedido de demissao ser com a data dia 04/10/2011, aviso indenizado, e executar a rescissao ok.

THATIANE LEITE DE SOUSA

Thatiane Leite de Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 08:41

Márcio Wagner,

Obrigada!!

Também acho que isso seria o certo, no entanto ela fez uma carta com data do dia 21, colocando que pediu demissão dia 30 de Setembro mas só trabalhou ate dia 04, então o pessoal da direção quer descontar os dias (do dia 04 ao dia 21) e assim seria descontado os dias de falta e os dias proporcionais nas férias? OU não posso fazer isso?

Obrigada!!

"Só você sabe a dor e a alegria de ser quem é!!"

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