x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 91.148

Atraso 2 Horas gera desconto DSR?

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 13:29

Olá,

Alguns Tópicos dizem que soh pode descontar o DSR se o funcionario faltar o dia inteiro, outros dizem que se faltar meio dia já se pode descontar,é certo que o funcionario deve cumprir a jornada semanal de 44 horas.

Considerando :
Conforme o disposto no art. 11, caput do Decreto nº 27.048/49, perderá a remuneração do dia do repouso semanal o empregado que, sem motivo justificado (sem demonstração ou prova de inocência) ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

De acordo com o citado acima deve se(pode-se) descontar o DSR no caso de atraso de 2 ou 3 horas por exemplo?

Att

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 15:06



ABELARDO AMBROSIO.


Falta e uma coisa, atraso e outra ok.

No caso de falta nao justificada, perde-se o direito ao DSR ok.

Ja os atrasos, a coisa muda de figura, pois normalmente quando um funcionario se atrasa, ele avisa ao seu supervisor ou coordenador ok, a este, cabe verificar e cuidar para que este atraso nao volte a se repetir, pois se ele se torna frequente, ai, sim, cabera primeiro uma advertencia, depois, uma suspenção, ok.
Resumindo, se ele atrasar mas trabalhar o dia, a empresa nao podera descontar ok, para isto, deve-se advertelo ou suspendelo, mandando-o para casa, nao se pode querer que ele trabalhe e depois vai se descontar este dia ok, mesmo no DSR ok.

Visitante não registrado

há 13 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 16:19

Caros colegas. Discordo do Márcio...eu entendo que se atrasou, independente do tempo, não cumpriu a jornada integralmente, portanto, pode-se descontar o DSR. O que não pode considerar este atraso é para o cálculo da proporcionalidade das férias devido as faltas. Mas esta é a minha opinião. Abraços.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 16:35



Paulo.

Respeito sua opinião, mas, me diga, digamos que um funcionario seu atrase dois dias 1 hora cada, total, 2 horas de atraso na semana, entao, voce vai descontar esse atraso do DSR, claramente, se ver que nao pode-se descontar integralmente, ja que eles atrasaram, mas, trabalharam nesses dias, sendo assim, voce vai fazer o que, dividir o DSR, hum...

Bem, eu geralmente procuro resolver agora para nao ter problemas futuros na justiça do trabalho ok.

Visitante não registrado

há 13 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 16:47

Sim, irei descontar o DSR integral. Pois diz claramente, aquele que não trabalhar integralmente a jornada. Portanto, se falou meia hora injustificadamente, perde o repouso. Mas isto é na legislação, se você levar em conta o bom senso, daí muda de figura. Mas se seguir a legislação, pode-se descontar o DSR. Volto a dizer, minha opinião.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 18:27



COLEGA PAULO ROBERTO KLEIN....


Concordo com o bom senso....

Sei da parte "não trabalhar integralmente a jornada"....

Volto a dizer, respeito sua opiniao....e concordo plenamente quando voce diz que "pode-se descontar" ok.

Agora, nao aconselho ninguem descontar o DSR por um atraso, so aconselho quando os atrasos se tornam costumaz, dai, sim, mas, mesmo asim, aconselho a primeiro adverti, suspender, pois, asim, evita-se futuras brigas judicias, pois, existe o entendimento que, se o empregador, no momento da falta ou atraso, nao advertir, estara assim, abonando a mesma, nao sendo possivel, descontos futuros ok.

Esta e minha opiniao........foi bom trocar experiencias com voce.

Visitante não registrado

há 13 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 18:40

Claro, sempre bom a troca de experiência. Mas veja bem. Trabalhei numa empresa que tinha 1.200 funcionários. Imagina se cada semana 50 funcionários chegasse meia hora atrasada, sem que descontassemos.....olha o custo final mensal da empresa??? Tivemos que montar planos, estratégias para evitar o absenteísmo...chegamos a implantar o prêmio assiduidade para evitar os atrasos/faltas........sempre aplicando advertências, suspensões, até chegando a demissão por justa causa...demitíamos em torno de 5 funcionários por mês por justa causa devido à faltas/atrasos/saídas.....isso advertindo, suspendendo, imagine se assim não o fizessemos....Uma coisa é trabalhar numa empresa pequena, familiar, agora, numa multinacional, como era meu caso, se deixar, eles tomam conta......Abraços à todos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade