Abelardo Ambrósio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá,
Alguns Tópicos dizem que soh pode descontar o DSR se o funcionario faltar o dia inteiro, outros dizem que se faltar meio dia já se pode descontar,é certo que o funcionario deve cumprir a jornada semanal de 44 horas.
Considerando :
Conforme o disposto no art. 11, caput do Decreto nº 27.048/49, perderá a remuneração do dia do repouso semanal o empregado que, sem motivo justificado (sem demonstração ou prova de inocência) ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
De acordo com o citado acima deve se(pode-se) descontar o DSR no caso de atraso de 2 ou 3 horas por exemplo?
Att