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Horas extras comissionista puro

Visitante não registrado

há 13 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 16:51

Colegas, outra ajuda:

1) Horas extras do comissionista puro
Comissões recebidas sobre vendas realizadas durante horário normal = R$ 500,00
comissões recebidas sobre vendas realizadas em hora extra = R$ 200,00
horas trabalhadas 180h
horas extras 20 h
% da HE= 50%

Cálculo das HE do comissionista puro
R$ 700,00 (soma das comissões) / 200h (soma das horas efetivamente trabalhadas) = R$ 3,50
R$ 3,50 x 50% x 20h(quantidade de horas extras) = R$ 35,00 será o valor das horas extras deste comissionista, ref. a 20 h.extras?

Depois ainda tem o DSR sobre as horas extras e sobre as comissões, ou seja, sobre os 700,00 e sobre os 35,00?

Obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 novembro 2011 | 16:54

Paulo, antes de mais nada permita-me observar que a carga horária mensal não representa as horas trabalhadas por mês, posto que a carga horária contratada já engloba o DSR do mensalista, como é o caso da maioria dos empregados.

Isto posto, esclareço que a sobrejornada reflete-se sobre o DSR, o que exige que o descanso remunerado seja recomposto.

Se o empregado labora em jornada de 36hs semanais (o equivalente a carga horaria mensal de 180hs => 180hs ÷ 30 dias = 6hs X 6 dias úteis por semana = 36hs de jornada semanal) , as goras que ultrapassarem a jornada diária de 6hs ou, se a empresa aplica a política de compensação na jornada semanal, então, as horas que ultrapassarem a jornada semanal serão tidas como horas-extras, recebendo o DSR a remuneração de 1/6 desta sobrejornada.

Assim, deve vc 1º encontrar o valor das horas-extras com base no valor das comissões havidas em cada semana e aplicar a fração de 1/6 para remunerar o DSR.
Pode tmb trabalhar com o fechamento mensal da folha, onde encontrará o valor do salário-hora com base nas comissões apuradas no mês, uma vez calculada as horas-extras com o adicional dividir pelo nº de dias úteis (conforme o calendário) do mês e multiplicar pelo nº de folgas e feriados (conforme o calendário). O resultado será o reflexo das HE sobre o DSR.

Sendo um comissionista puro o cálculo do reflexo das HE sobre DSR não é muito diferente da adição do DSR à sua remuenração. Apenas torna-se necessário o cálculo da apuração das horas.

Espero ter ajudado.

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