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Rescisão sem o valor de reajuste convenção Coletiv

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 13 anos Sábado | 5 novembro 2011 | 07:46

Pessoal um Funcionário estava cumprindo aviso, para não pagar a multa por rescisão antes do dissído, porém para fazer a rescisão deverei considerar o novo piso salarial, mas o sindicato não informou ainda o valor e se foi aprovado a convenção coletiva, e agora como fazer a rescisao para não passar o prazo de pagamento ????

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EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 13 anos Sábado | 5 novembro 2011 | 10:27

Só para compartilhar com os Amigos. Obtive a seguinte resposta:

O reajuste salarial concedido durante o aviso o periodo de aviso-prévio beneficiará tbm o empregado pré -avisado, ainda que se tratando de aviso-prévio indenizado, em face do princípio da isonomia de tratamento (CF/88 art 5º, inciso I), e uma vez que o periodo do aviso integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais.

Assim sendo, na hipótese de ser o aviso-prévio indenizado, tendo portanto o empregado já recebido as verbas rescisórias, estas deverão ser recalculadas com base no salário corrigido, sendo pagas pelo empregador por meio de rescisão complementar.

Quando à verba correspondente ao saldo de salário, a correção salarial incidirá apenas em relação aos dias que recaírem no mês da concessão do referido reajuste.

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