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Pró-Labore e Aposentadoria

Sávio Gama

Sávio Gama

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 18 julho 2007 | 16:56

Quando o contrato social especifica o pagamento de pro-labore, obrigatoriamente a empresa tem que pagar e caso nao o faça esta sujeito a multa por questao de fiscalizacao?

O inss destacado do pro-labore é utilizado para a aposentadoria dos socios da sociedade?
Caso sim, qual a maneira correta de proceder para que isso aconteça? Isto é, qual o procedimento para que esse sócio que paga o inss no pró-labore consiga se aposentar?

Obrigado,

Sávio Gama

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 19 julho 2007 | 15:05

Quando o contrato Social especifica a retirada do pro-labore deve-se fazer como ele manda, no entanto, Se os sócios, ou parte deles, atendendo circunstâncias emergenciais que a empresa possa estar enfrentando, e resolvem abrir mão ou reduzir o valor de sua retirada, podem tomar esta medida promovendo uma reunião entre os sócios, lavrando-se em ata os termos de sua decisão.

Não há multa por falta de pagamento do pro-labore, há multa sim, na falta da retenção e recolhimento do INSS sobre ele.

Com relação a segunda pergunta, sim. Isto é feito mediante o envio da SEFIP

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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