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inss S/PRÓ-LABORE

Silvia Helena

Silvia Helena

Bronze DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 17 anos Quarta-Feira | 18 julho 2007 | 22:36

Boa Noite a todos, é o seguinte, tenho uma microempresa enquadrada no Simples, não tenho funcionários, tenho faturamento, porém nunca tive retirada pró-labore, mas sou obrigada a recolher 11% sobre um salário mínimo ao INSS, portanto estou em dívida. Gostaria de saber se essa dívida pode ser parcelada para ingressar no SuperSimples e como devo informar na SEFIP esse recolhimento? Fico grata se alguem puder me ajudar.

ALZIRA AP. PADILHA FAVERO

Alzira Ap. Padilha Favero

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 19 julho 2007 | 09:07

Silvia

Primeiro terá que fazer a Sefip mês a mês,desde que foi constituida a empresa, se no mes da constituição não teve faturamento, será uma sefip sem movimento, nos meses com faturamento deverá ser informado com a modalidade 1 e o valor da remuneração de um salário minimo.
Quanto ao recolhimento, empresas do simples não podem parcelar o débito com o INSS. Para se enquadrar no Super Simples, terá que recolher.

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