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vale transporte e adiantamento slarial

WALMIRA PINHEIRO

Walmira Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 12:24

bom dia por favor tirem uma duvida
tenho uma funcionaria que tem execesso de faltas mais não posso demiti-la por estar gestante no mes de setembro ela teve 18 faltas em outubro 23 minhas duvidas são
o vale transporte é 6% do salario menos o valor das faltas?
posso descontar o valor do vale transporte referente as faltas do mes na recarga do mes seguinte?
posso me recusar a dar adiantamento salarial a ela visto que a cada mes ela tem mais faltas no mes de outubro o seu saldo foi negativo em r$ 100,00?
agradeço se me responderem estas duvidas, obrigado

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 13:39

Boa tarde Walmira!

No caso do Vale Transporte, você pode deixar de conceder a empregada o vale transporte compatível com o período de falta. Ex.: se a empregada faltar 05 dias em outubro, nos vales de novembro você pode entregar a ela o referente a 05 dia a menos.

Quanto ao Adiantamento, você pode sim cancelar, pois a mesma não está assídua em sua jornada, o que é um problema ao empregador, já que ela não vai ter remuneração a receber ao fim do mês. Se esse adiantamento for previsto em convenção , eu te aconselho a entrar em contato com o Sindicato, para que obtenha uma resposta, de preferência por escrito.

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