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Contrato de Experiência Condicional e Convenção

Fillipe Leandro Ferreira

Fillipe Leandro Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Suporte
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 16:00

Bom Dia!!!

Sendo um empregado admitido com um salário de R$ 1.700,00 para o período de experiência (13/06/11 a 10/09/11 – 90 dias) e após o mesmo passaria para R$ 2.000,00. A vigência e data-base da convenção coletiva é de setembro/2010 a agosto/2011.


1. Como seria o calculo salarial desse empregado em setembro/2011, pois no dia 10/09/11 termina o seu contrato de experiência.

2. Sendo o dissídio da convenção liberado em outubro/2011, esse empregado tem direito a incidência do percentual? Sobre qual salário?


Grato

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 17:28

Fillipe

A convenção sendo liberada em outubro provavelmente retroage a setembro, a menos que nela tenha algo dizendo que não.

Em 01/09/2011 aplica-se o aumento previsto em convenção, e voce deverá ver se existe clausula de proporcionalidade ou aplicar o índice integral. Também estará determinado na convenção. O índice será aplicado sobre o salário vigente de R$1.700,00. Verifique se existe paradigma de funções no caso específico.

Após esta aplicação, aumenta-se para R$2.000,00, pois dificilmente a convenção tenha índice maior que 17,6% e provavelmente o valor apurado em 01/09/2011 estará abaixo dos R$2.000,00

Agora eu que te pergunto: Esses R$2.000,00 que você se refere estava explicito no Contrato de Experiência, ou foi um acôrdo verbal entre as partes? E se existia a menção em Contrato Experiência, não foi mencionado essa possibilidade da data-base no meio do período?


MARCO VENANCIO
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Fillipe Leandro Ferreira

Fillipe Leandro Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Suporte
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 17:59

Desde já agradeço a resposta

Baseando-se que as informações combinadas serão cumpridas de modo legal, cronologigamente, visto que primeiro temos o aumento pós período de experiência que seria em setembro e no mês seguinte o aumento do sindicato, como seria o resultado.

Obs: O aumento salarial foi algo combinado no ato da admissão, não tomando como base a convenção e sim a adaptabilidade ao cargo, isto é, se você se encaixar no perfil da empresa e desempenhar bem a função após o período o seu salário mudará.

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 18:32


O mês seguinte que voce se refere do aumento do sindicato é outubro, mas a data-base é setembro, então ele retroage.

Fica assim:
13/6 = 1.700,00
01/9 = 1.700,00 + aumento data base
11/9 = 2.000,00 = efetivação

Então fica valendo a regra que te passei, pois não foi previsto (na efetivação) nada sobre a data-base

MARCO VENANCIO
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Fillipe Leandro Ferreira

Fillipe Leandro Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Suporte
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 23:45

Estou quase compreendendo a questão, porém resta ainda um pouco de dúvida.

Partindo do princípio que estamos no mês de setembro ao qual terminado o período de experiência, temos a seguinte questão:

Até 10/09/11 – Salário R$ 1.700,00
A partir 11/09/11 – Salário reajustado R$ 2.000,00

Esse é o ponto que ainda não compreendi, pois o combinado seria no período de experiência um valor e após outro. Com base nisso, como seria o salário de setembro que vencerá no 5° dia útil de outubro, uma vez que o valor de R$ 2.000,00 é equivalente a 30 dias.

Obs: Vamos nesse momento, esquecer a convenção e se preservar apenas ao salário contratual (folha de pagamento)

Grato,

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 08:43

Fillipe

Aqui no meu programa Folha Pagto. não aceita duas bases salariais no mesmo mês, então se fosse aqui, calcularia tudo a 2.000
Mas se o teu programa aceitar, calcule 10 dias a 1.700 e 20 dias a 2.000
Se pagar 30 dias a 2.000 não tem problema, pois vai favorecer o empregado.

MARCO VENANCIO
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