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recolhimento de inss

JAHIR APARECIDO GOMES

Jahir Aparecido Gomes

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 18:17

INSS - CODIGOS DE RECOLHIMENTO
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL VINHA RECOLHENDO NO CODIGO 1007. DEPOIS OPTOU POR RECOLHER NO CÓDIGO 1163 PARA GOZAR O BENEFICIO DE ALIQUOTA DE 11%.

SEGUNDO O § 3° ABAIXO ELE PODE RECOLHER A DIFERENÇA DE 9% PARA RETORNAR À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

DUVIDA - A DIFERENÇA ELE RECOLHE NO CODIGO 1163 OU 1007?
TEM DE FAZER ALGUMA COMUNICAÇÃO AO INSS SOBRE ESSA MUDANÇA?

O art. 80 da LC 123/2006 trouxe a seguinte redação:

"Art. 80. O art. 21 da Lei n°. 8.212, de 24 de julho de 1991, fica acrescido dos seguintes §§ 2° e 3°, passando o parágrafo único a vigorar como § 1°:

"Artigo 21. (...)



§ 2° É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

§ 3° O segurado que tenha contribuído na forma do § 2° deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei n°. 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o disposto no art. 34 desta Lei." (NR)."

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