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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Murielson Alves

Murielson Alves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 23:46

Boa noite Ariovaldo Antonio da Silva,

Com relação a estabilidade de emprego, entendo que só goza deste direito quem tiver sofrido lesão ou acidente decorrente do trabalho realizado. Para outros casos não há nenhuma previsão legal com relação a estabilidade.

Notar o que diz abaixo:

"Estabilidade -Aplicação do Artigo 118 da Lei n°. 8.213/91: Somente possuem estabilidade, os acidentados que ultrapassam a fase de auxílio-doença e passam a gozar de auxílio-acidente, que é devido após a consolidação das lesões decorrentes, resultando seqüela que implique, de uma forma genérica, redução da capacidade laborativa, como dispõe o artigo 86, da Lei n°. 8.213/91, em seus incisos e parágrafos."

Atenciosamente;
Murielson Alves

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 09:22

Olá!

Entendo que, mesmo que seja por motivo de saúde (não por acidente), o funcionário ao retornar do afastamento pelo INSS deva ter estabilidade.
Além disso, muitas convenções coletivas de trabalho já trazem artigo específico sobre este caso.
Portanto, observe a CCT de sua categoria, e, em último caso, negocie com a empresa.

Abraços e Boa Sorte!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.

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