Boa noite Ariovaldo Antonio da Silva,
Com relação a estabilidade de emprego, entendo que só goza deste direito quem tiver sofrido lesão ou acidente decorrente do trabalho realizado. Para outros casos não há nenhuma previsão legal com relação a estabilidade.
Notar o que diz abaixo:
"Estabilidade -Aplicação do Artigo 118 da Lei n°. 8.213/91: Somente possuem estabilidade, os acidentados que ultrapassam a fase de auxílio-doença e passam a gozar de auxílio-acidente, que é devido após a consolidação das lesões decorrentes, resultando seqüela que implique, de uma forma genérica, redução da capacidade laborativa, como dispõe o artigo 86, da Lei n°. 8.213/91, em seus incisos e parágrafos."
Atenciosamente;
Murielson Alves