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Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 10:55



Priscila,

O aviso sempre começa a vigorar no dia seguinte da ciencia do empregado, se o empregado trabalha no sabado não vejo impedimento para o inicio neste dias, mas precisa ver a CCT se tem alguma ressalma neste sentido, agora se ele não trabalha no sábado começa a vigorar no 1º dia útil ou seja na segunda feira.

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