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Recolhimento de Inss

Vera Maura

Vera Maura

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 09:38

Alguem poderia me ajudar numa questão por favor?
Uma pessoa era segurada do Inss, como empresaria, hoje em dia não é mais.
Faltam 4 anos para completar os 15 de recolhimento e ela aposentar-se, então será que pode recolher os INSS atrasados desse período todo? Se sim pode ser cód 1406 Seg Facultativo sobre R$ 800,00? Dá pra fazer essa correção no site da Previdencia? Agradeço!

Claudio de Oliveira

Claudio de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Sistemas
há 13 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 09:19

Vera,

Voce tem que informar numa SEFIP o periodo em que ela foi empresária da empresa TAL . SEndo que essa informação vai desencadear uma série de implicações para empresa a qual ela participava como empresaria. REcolhimento não se resume aos 800,00 reais, mas também a parte da empresa e se for empresa normal tem recolher todos encargos (percentuais) 20% empresa , SAT ver percentual , terceiros 5,8% , mais o percentual descontado do valor de 800,00 reais . Dificil arrumar mas consegue , porque uma aposentadoria é pra vida toda dela.

Claudio de Oliveira
Analista de Sistema - RH
orkut [email protected]

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